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Segurança pessoal

Serviços relativos à visita de recluso

Breve Apresentação do Serviço

Conteúdo do Serviço

  • Cartão de Visita aos Reclusos:
    Cada recluso tem direito a receber visita com duração não inferior a uma hora por semana.
  • Cartão de Visita ao Jovem Internado:
    Cada jovem internado tem direito a receber visita com duração não inferior a uma hora. Para a realização da referida visita, o interessado pode requerer o cartão de visita junto do Instituto de Menores.
  • Serviço de Visita On-line ao reclusos:
    No sentido de facilitar os idosos, grávidas, pessoas com dificuldades de locomoção e inválidos, estes podem visitar os familiares/amigos em prisão, sem necessidades de se deslocarem de longa distância ao Estabelecimento Prisional de Coloane.
  • Serviço de Visita On-line ao jovem internado:
    A fim de facilitar idosos, grávidas, pessoas com dificuldades de locomoção ou deficientes, a realização de diálogo audio-visual com o jovem internado no IM, sem necessitarem de deslocar ao IM.

Destinatários dos Serviços e Requisitos

  • Cartão de Visita ao Recluso:
    – Indivíduos com idade não inferior a 16 anos e ter autorização legal de residência ou estadia em Macau;
    – Os filhos ou irmãos do recluso, com idades inferiores a 16 anos, não necessitam do cartão de visita, mas, estes só podem efectuar as visitas quando acompanhados do titular do cartão de visita ou de pessoal autorizado e munidos do documento de identificação válido.
  • Cartão de Visita ao Jovem Internado:
    – Os parentes do jovem internado, tutor ou de quem tenha a sua guarda de facto que tenham completado 16 anos de idade.
    – Os irmãos do jovem internado, com idades inferiores a 16 anos, podem apenas efectuar as visitas quando acompanhados dos seus pais, tutor ou de quem tenha a sua guarda de facto.
  • Serviço de Visita On-line ao Recluso:
    – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    – Inválidos;
    – Pessoas com dificuldades de locomoção;
    – Grávidas.
  • Serviço de Visita On-line ao jovem internado:
    – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    – Inválidos;
    – Pessoas com dificuldades de locomoção;
    – Grávidas.

Resultado dos Serviços

  • Cartão de Visita ao Recluso:
    Após a emissão do cartão de visita, o requerente pode visitar o recluso, munido do referido cartão, segundo o horário de visita determinado pelo Estabelecimento Prisional de Coloane.
  • Cartão de Visita ao Jovem Internado:
    Após a emissão do cartão de visita, o requerente pode visitar o jovem internado, munido do referido cartão, segundo o horário de visita determinado pelo Instituto de Menores.
  • Serviço de Visita On-line ao Recluso:
    Após a aprovação do referido pedido, o requerente pode deslocar-se ao Centro de Atendimento e Informação da DSC para, através do sistema de comunicação audio-visual, dialogar com o familiar ou amigo que se encontra na prisão, por um período de uma hora.
  • Serviço de Visita On-line ao jovem internado:
    Após a aprovação, o requerente pode deslocar-se ao Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais (CAIDSC), através do sistema de comunicação audio-visual, dialogando, por um período de uma hora, com o jovem internado que se encontra no IM.

Formas de Consulta

Serviço e Subunidade Executores:Estabelecimento Prisional de Coloane / Instituto de Menores da Direcção dos Serviços Correccionais

Endereço:Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau / Estrada de Cheoc Van n.º 1, Coloane

Tel:(853)2888 1211 / (853) 2888 2439

Fax:(853)2888 2431 / (853) 2888 0178

Correio Electrónico:info@dsc.gov.mo / im@dsc.gov.mo

Site:http://www.dsc.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços Correccionais (DSC)

Última actualização: 2024-10-22 16:49

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