Introdução de serviços
Emissão do alvará para a pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma farmácia. De acordo com o estipulado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, qualquer pessoa que pretende abrir farmácia tem que requerer e obter autorização prévia dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma farmácia.
Requisitos de pedidos de servíços:
Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, a autorização para o estabelecimento de farmácia depende do preenchimento dos seguintes requisitos gerais:
- Ter o requerente residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
- Não exercer o requerente, ou os seus gerentes, administradores ou directores, qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica e correlativas;
- Possuir o requerente e, sendo este uma pessoa colectiva, os seus gerentes, administradores ou directores, idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica;
- Estar assegurada, nos termos previstos neste diploma, a direcção técnica da farmácia;
- Preencher o pessoal que vai trabalhar na farmácia os requisitos exigidos por lei para o exercício das respectivas funções;
- Terem as instalações e os equipamentos afectos à farmácia as condições adequadas, de acordo com o que se encontra previsto neste diploma e demais legislação sobre segurança, higiene e salubridade dos estabelecimentos comerciais.
Resultado após aprovação de pedidos: Emissão do alvará de farmácia á pessoa singular ou colectiva sociedade que reune os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica-Departamento dos Inspecção e Licenciamento-Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 3.º andar, Macau
Telefone n.º: 8598 3522
Fax n.º: 2883 1923
E-mail: dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-09-09 16:10