Introdução de serviços
Emissão do alvará para a pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma drogaria. De acordo com o estipulado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, qualquer pessoa que pretende abrir drogaria tem que requerer e obter autorização prévia dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma drogaria.
Requisitos de pedidos de servíços:
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, A autorização para a abertura de drogaria depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- Ter o requerente residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
- Não exercer o requerente ou os seus gerentes, administradores ou directores qualquer actividade de prestação de cuidados de saúde, designadamente a profissão médica ou correlativas;
- Dispôr a drogaria de pessoal profissionalmente preparado para o fornecimento de medicamentos ao público;
- Serem adequadas as instalações e os equipamentos afectos ao funcionamento da drogaria.
Resultado após aprovação de pedidos: Emissão de alvará de drogaria á pessoa singular ou colectiva sociedade reune os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica-Departamento dos Inspecção e Licenciamento-Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 3.º andar, Macau
Telefone n.º: 8598 3522
Fax n.º: 2883 1923
E-mail: dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-09-09 18:09