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Alvarás / Licenças

Licença de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos

Introdução de serviços

Emissão do alvará para a pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos. De acordo com o estipulado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, qualquer pessoa que pretende abrir firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos tem que requerer e obter autorização prévia dos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva sociedade que pretende abrir uma firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos.

Requisitos de pedidos de servíços:
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o licenciamento das firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos depende da verificação dos seguintes requisitos gerais:

  1. Ter o requerente residência ou sede em Macau e, sendo uma pessoa colectiva, encontrar-se legalmente constituída;
  2. Dispor de instalações que preencham os requisitos de segurança e qualidade adequadas ao armazenamento e conservação de medicamentos;
  3. Possuir o proprietário e, sendo este uma sociedade, os seus gerentes ou administradores, idoneidade civil para o exercício da actividade farmacêutica;
  4. Quando a actividade desenvolvida pela firma implicar técnicas de manuseamento para conservação ou armazenamento de medicamentos, poderão os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica exigir a colaboração de um farmacêutico.

Resultado após aprovação de pedidos: Emissão de alvará de firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos á pessoa singular ou colectiva sociedade que reune os requisitos legais pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica-Departamento dos Inspecção e Licenciamento-Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 4.º andar, Macau

Telefone n.º: 8598 3522

Fax n.º: 2852 4016

E-mail: dli@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-06-01 00:25

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