Apresentação do serviço
O licenciamento para publicidade por pessoas singulares ou colectivas (sociedades) que pretendem publicar anúncios publicitários de medicamentos e de produtos como sendo benéficos para a saúde. De acordo com o disposto do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 7/89/M, de 4 de Setembro, quem queira procede à publicidade relativa a produtos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde, tem de apresentar o seu pedido e obter a autorização prévia pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica. A par disso, nos termos do n.o 5 do Decreto-Lei n.o 30/95/M, de 10 de Julho, quem queira publicar a publicidade dos medicamentos, deve apresentar o seu pedido e obter a autorização prévia do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, isto é, a publicidade de medicamentos e de produtos descritos como benéficos para a saúde não pode ser publicada antes da obtenção da autorização prévia do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Destinatário e direito do pedido: Pessoas singulares ou colectivas (sociedades).
Resultado do pedido: O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitem a licença de publicidade ao requerente, quer seja pessoa singular quer seja pessoa colectiva, que apresente o respectivo requerimento e que atendam aos requisitos exigidos para aprovação da devida publicidade.
Vias de consulta
Serviços e unidade de execução: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Telefone: (853) 2883 1906
Fax.: (853) 2852 4016
E-mail: info@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-11 11:31