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Alvarás / Licenças

Requerimento de alvará de escola

Apresentação do serviço (Âmbito do serviço)

A criação, gestão, organização, funcionamento e alteração das respectivas entidades titulares das escolas particulares do ensino não superior da RAEM (adiante designadas por escolas), são regulados pela Lei n.º 15/2020 – Estatuto das escolas particulares do ensino não superior (doravante designado por Estatuto). Compete ao director da DSEDJ autorizar a criação de escolas e emitir o alvará.

Destinatários do serviço:

Pessoas singulares ou pessoas colectivas não públicas que satisfaçam os requisitos previstos no “Estatuto” podem requerer a criação de escolas.

Resultado do serviço:

O alvará é emitido pelo director da DSEDJ, após a conclusão da verificação dos documentos e da vistoria, bem como da verificação da conformidade e adequação do pedido às condições exigidas para a criação de escolas.

Pedido de informações:

Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Endereço: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau

Tel:(853) 8397 2429 / 83972307

Fax:(853) 2871 1750 / 2871 2779

E-mail: webmaster@dsedj.gov.mo

Website: http://www.dsedj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-07-03 17:05

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