Introdução de Serviço
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/93/M (Estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior), de 26 de Julho, são instituições educativas particulares os estabelecimentos de educação e ensino pertencentes a entidades particulares, em que se ministre qualquer modalidade educativa, adiante indicadas, abreviadamente, por instituições, as quais são classificadas como instituições sem fins lucrativos e com fins lucrativos e gozam de autonomia pedagógica, administrativa e patrimonial.
Objetos de Serviço: Podem ser autorizadas a criar instituições educativas particulares as pessoas singulares, as pessoas colectivas não públicas e as organizações religiosas que satisfaçamos requisitos previstos neste diploma.
Resultados de Serviço:
- É concedido o alvará, se se verificar que a “instituição” possui as condições e requisitos necessários para o funcionamento normal, de acordo com o tipo das actividades educativas indicado no requerimento.
- O alvará não tem prazo.
- Após a concessão do alvará, quaisquer alterações, às condições que determinaram a concessão do mesmo, serão requeridas à DSEDJ.
Formas de Consulta
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Divisão de Educação Contínua da DSEDJ
Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Tel: (853) 8397 2336 / (853) 8397 2364
Fax:——
E-mail:——
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2021-09-23 12:10