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Alvarás / Licenças

Requerimento de licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior

Introdução de Serviço

Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002, é definido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar, vulgarmente conhecidos por salas de estudo, salas de explicações e centros de explicações.

Objetos de Serviço:Podem ser autorizadas a criar centros particulares de apoio pedagógico complementar as pessoas singulares, as pessoas colectivas não públicas e as organizações religiosas que satisfaçamos requisitos previstos neste diploma.

Resultados de Serviço:

  1. É concedido o alvará, se se verificar que o “centro” possui as condições e requisitos necessários para o funcionamento normal, de acordo com o nível de ensino do apoio pedagógico a prestar indicado no requerimento.
  2. O alvará é concedido pelo período de 1 ano.
  3. Após a concessão do alvará, quaisquer alterações às condições que determinaram a concessão do mesmo são requeridas à DSEDJ.

Formas de Consulta

Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Divisão de Educação Contínua da DSEDJ

Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Tel:(853) 8397 2323 / (853) 8397 2380

Fax:——

E-mail:——


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2023-06-08 11:31

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