Introdução de Serviço
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002, é definido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros particulares de apoio pedagógico complementar, vulgarmente conhecidos por salas de estudo, salas de explicações e centros de explicações.
Objetos de Serviço:Podem ser autorizadas a criar centros particulares de apoio pedagógico complementar as pessoas singulares, as pessoas colectivas não públicas e as organizações religiosas que satisfaçamos requisitos previstos neste diploma.
Resultados de Serviço:
- É concedido o alvará, se se verificar que o “centro” possui as condições e requisitos necessários para o funcionamento normal, de acordo com o nível de ensino do apoio pedagógico a prestar indicado no requerimento.
- O alvará é concedido pelo período de 1 ano.
- Após a concessão do alvará, quaisquer alterações às condições que determinaram a concessão do mesmo são requeridas à DSEDJ.
Formas de Consulta
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Divisão de Educação Contínua da DSEDJ
Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Tel:(853) 8397 2323 / (853) 8397 2380
Fax:——
E-mail:——
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2023-06-08 11:31