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Ensino não superior

Candidatura à concessão dos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar

Introdução de serviços

Conteúdo de Serviços:

Com a criação da escolaridade gratuita de 15 anos, a candidatura e atribuição do subsídio de propinas aos alunos que não frequentam a escolaridade gratuita e do subsídio para aquisição de manuais escolares a todos os alunos residentes de Macau, foram apenas consideradas depois de colocadas em prática as políticas mencionadas para as famílias com dificuldades financeiras. Para apoiar os alunos das famílias com dificuldades económicas, a terem uma alimentação adequada e equilibrada, assegurando o seu crescimento saudável, o Fundo de Acção Social Escolar, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude criou a candidatura ao Subsídio de Alimentação.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:

Alunos que frequentam escolas que ministram a educação regular ou o ensino recorrente de Macau e que sejam portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido.

https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=8418&langsel=P

Os destinatários que satisfaçam, simultaneamente, os seguintes requisitos podem apresentar candidatura:

  • O rendimento médio mensal do agregado familiar é inferior ou igual ao limite fixado. Caso o agregado familiar esteja enquadrado nas situações especiais referidas no plano, pode apresentar a candidatura, embora o rendimento médio mensal do agregado exceda o limite fixado.
  • O montante total de depósitos bancários que o agregado familiar detém, seja inferior ou igual ao limite fixado.
  • Independentemente da forma de aquisição ou da quota-parte que possua, o agregado familiar pode possuir até uma propriedade imobiliária e até um lugar de estacionamento, não possuindo outro imóvel.

Resultado após aprovação de pedidos: Os referidos subsídios serão atribuídos aos alunos que frequentem, efectivamente, a escola e que já tenham devolvido o termo de consentimento assinado.


Meios de consulta

Entidade competente:Divisão de Recursos e Acção Social da DSEDJ

Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Telefone:(853) 8397 2512

Fax:(853) 2871 3089

Email:dras@dsedj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-07-03 17:49

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