Introdução de Serviços
Trabalhos de divulgação dos bens imóveis classificados (património cultural)
Nos termos dos artigos 115.º e 117.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural bem como do disposto no Regulamento Administrativo n.º 1/2017, há actualmente um total de 137 bens imóveis classificados (património cultural), espalhados por Macau, Taipa e Coloane.
No âmbito das competências que lhe são atribuídas pela lei supra mencionada, o Instituto Cultural, através de uma série de trabalhos e medidas tais como a monitorização regular, estudos, a supervisão e a assistência na execução de trabalhos periódicos de manutenção ou reparação, entre outros, dedica esforços à salvaguarda dos bens imóveis classificados (património cultural).
Além disso, a promoção e divulgação do valor dos bens imóveis classificados (património cultural) é também um elemento importante dos trabalhos de salvaguarda do mesmo. A fim de divulgar a importância da protecção do património cultural, o IC tem exercido desde o início a iniciativa de organizar uma grande diversidade de actividades de promoção do património cultural junto de diversas entidades, escolas e do público. Do mesmo modo, tem-se introduzido nas comunidades ou convidado associações a realizarem, em conjunto, actividades de promoção do valor do património cultural, levando a que o público tenha ganho mais consciência do valioso valor cultural dos bens imóveis classificados (património cultural) de Macau.
O património cultural é um recurso cultural de toda a sociedade local e a sua protecção requer igualmente os esforços conjuntos de toda a população, pelo que se exortam todos os cidadãos a cooperar e apoiar os trabalhos de protecção do património cultural levados a cabo pelo Instituto Cultural, promover a sustentabilidade da transmissão deste património e criar em conjunto um bom ambiente urbano.
1. Visitas guiadas aos bens imóveis classificados (património cultural)
Para além das actividades promocionais supra mencionadas organizadas por iniciativa do Instituto Cultural, a fim de permitir à população familiarizar-se pessoalmente com os bens imóveis classificados (património cultural) da cidade e ganhar conhecimentos sobre a história, processo de restauro e estética dos bens imóveis classificados (património cultural), o Instituto Cultural proporciona visitas guiadas às Ruínas de S. Paulo e à Casa do Mandarim, ambas sob a sua égide, mediante reserva pelas entidades interessadas.
Para mais informações é favor aceder a:
Reservas por parte de entidades para visitas guiadas à Casa do Mandarim: https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1635/ps-1635a/
Reservas por parte de entidades para visitas guiadas às Ruínas de S. Paulo:https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1635/ps-1635b/
2. Página electronica do património cultural de Macau – divulgação de página dedicada ao ensino
Adicionalmente, o Instituto Cultural criou diversos produtos promocionais, como um curto vídeo e panfletos, procedendo activamente a essa divulgação em diversos locais e no âmbito de alguns eventos, esperando que, através da diversidade de meios publicitários, possa reforçar a consciencialização para e os conhecimentos do público sobre os bens imóveis classificados (património cultural). Os referidos curto vídeo e panfletos foram já convertidos em formato digital e carregados na página electrónica do património cultural de Macau, acessível em:
Página do património dedicada ao ensino: http://www.culturalheritage.mo/pt/detail/2260
Este website faz uma breve introdução aos referidos bens imóveis classificados.
Breve Introdução aos Bens Imóveis Classificados
O património cultural é composto por património cultural tangível e intangível. O património cultural tangível inclui bens móveis classificados e bens imóveis classificados. De acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, existem quatro tipos de bens imóveis: Monumentos, Edifícios de Interesse Arquitectónico, Conjuntos e Sítios, que são referidos usualmente como património arquitectónico.
Tipos de Bens Imóveis Classificados
Os bens imóveis classificados de Macau estão identificados segundo as seguintes quatro categorias:
Monumento
- As obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, os elementos ou estruturas de carácter arqueológico, as inscrições, grutas e grupos de elementos com valor de civilização ou de cultura, portadores de interesse cultural relevante;
- Os Monumentos consistem principalmente de igrejas, templos, antigas estruturas de defesa militar da cidade, entre outro tipo de construções, tal como por exemplo, as Ruínas de S. Paulo, o Templo de A-Má (Templo da Barra), Fortaleza do Monte, Fortaleza de N.ª Sr.ª do Bom Parto, Antigas Muralhas da Cidade.
Edifício de interesse arquitectónico
- O bem imóvel que pela sua qualidade arquitectónica original seja representativo de um período marcante da evolução de Macau;
- Os Edifícios de interesse arquitectónico correspondem na sua maioria a edifícios públicos ou residenciais de diferentes estilos, tal como por exemplo a Casa do Mandarim, o Mercado Vermelho, o Teatro D. Pedro V, a Torre Prestamista na Rua de Camilo Pessanha, o Palacete de Santa Sancha, entre outros.
Conjunto
- Os agrupamentos de construções e de espaços, objecto de delimitação, atentos o seu interesse cultural relevante, a sua arquitectura, a sua unidade e a sua integração na paisagem;
- Alguns exemplos de Conjuntos são os edifícios ao longo da Rua e Beco da Felicidade, o Bairro de S. Lázaro, o Largo do Carmo / Avenida da Praia, entre outros.
Sítio
- As obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, notáveis pelo seu interesse cultural relevante, incluindo os locais de interesse arqueológico;
- Os Sítio correspondem na sua maioria a colinas, largos, parques e jardins, tais como por exemplo, a Colina de Mong-Há, o Jardim de Lou Lim Ioc, a Praça de Ponte e Horta, a zona da Ilha de Coloane acima da cota 80, entre outros.
Breve Introdução ao conceito de Zona de Protecção
Tendo em vista a protecção do enquadramento dos quatro tipos de bens imóveis classificados referidos anteriormente, sempre que necessário ou recomendável será estabelecida uma Zona de Protecção em redor do respectivo património classificado.
Zona de Protecção
- O enquadramento natural ou construído dos bens imóveis classificados, que defenda a sua percepção, ou que com eles esteja indissociavelmente relacionado por razões de integração espacial ou estética.
Contacto
Serviço : Instituto Cultural
Morada: Praça do Tap Seac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Tel:(+853)2836 6866
Fax:(+853)2836 6899
e-mail:INFO.DPC@ICM.GOV.MO
Website:Património Cultural de Macau-http://www.culturalheritage.mo/