Saltar da navegação

Património cultural

Objectivos do Procedimento de Classificação de Bens Imóveis

Breve descrição

Objectivos do Procedimento de Classificação de Bens Imóveis

De modo a garantir a salvaguarda de bens imóveis de valor cultural, a abertura do Procedimento de Classificação segue as estipulações da Lei n.º 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”. A decisão de classificação depende de estudos, análise de informações, consulta pública, avaliação e recolha de opiniões, que conjuntamente formam a base legal para a protecção dos bens imóveis.

Referência ao Regulamento Administrativo n.os 1/2017, 31/2018, 33/2018, 31/2019, 37/2021 e 6/2024, que foi publicado posteriormente à referida Lei, existem 165 bens imóveis classificados em Macau, Taipa e Coloane.

Este website faz uma breve introdução aos referidos bens imóveis classificados.

Breve Introdução aos Bens Imóveis Classificados

O património cultural é composto por património cultural tangível e intangível. O património cultural tangível inclui bens móveis classificados e bens imóveis  classificados. De acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, existem quatro tipos de bens imóveis: Monumentos, Edifícios de Interesse Arquitectónico, Conjuntos e Sítios, que são referidos usualmente como património arquitectónico.

Tipos de Bens Imóveis Classificados

Os bens imóveis classificados de Macau estão identificados segundo as seguintes quatro categorias:

Monumento

As obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, os elementos ou estruturas de carácter arqueológico, as inscrições, grutas e grupos de elementos com valor de civilização ou de cultura, portadores de interesse cultural relevante.

Os Monumentos consistem principalmente de igrejas, templos, antigas estruturas de defesa militar da cidade, entre outro tipo de construções, tal como por exemplo, as Ruínas de S. Paulo, o Templo de A-Má (Templo da Barra), Fortaleza do Monte, Fortaleza de N.ª Sr.ª do Bom Parto, Antigas Muralhas da Cidade.

Edifício de interesse arquitectónico

O bem imóvel que pela sua qualidade arquitectónica original seja representativo de um período marcante da evolução de Macau.

Os Edifícios de interesse arquitectónico correspondem na sua maioria a edifícios públicos ou residenciais de diferentes estilos, tal como por exemplo a Casa do Mandarim, o Mercado Vermelho, o Teatro D. Pedro V, a Torre Prestamista na Rua de Camilo Pessanha, o Palacete de Santa Sancha, entre outros.

Conjunto

Os agrupamentos de construções e de espaços, objecto de delimitação, atentos o seu interesse cultural relevante, a sua arquitectura, a sua unidade e a sua integração na paisagem.

Alguns exemplos de Conjuntos são os edifícios ao longo da Rua e Beco da Felicidade, o Bairro de S. Lázaro, o Largo do Carmo / Avenida da Praia, entre outros.

Sítio

As obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, notáveis pelo seu interesse cultural relevante, incluindo os locais de interesse arqueológico.

Os Sítio correspondem na sua maioria a colinas, largos, parques e jardins, tais como por exemplo, a Colina de Mong-Há, o Jardim de Lou Lim Ioc, a Praça de Ponte e Horta, a zona da Ilha de Coloane acima da cota 80, entre outros.

Breve Introdução ao conceito de Zona de Protecção

Tendo em vista a protecção do enquadramento dos quatro tipos de bens imóveis classificados referidos anteriormente, sempre que necessário ou recomendável será estabelecida uma Zona de Protecção em redor do respectivo património classificado.

Zona de Protecção

O enquadramento natural ou construído dos bens imóveis classificados, que defenda a sua percepção, ou que com eles esteja indissociavelmente relacionado por razões de integração espacial ou estética.

Contacto

Serviço : Instituto Cultural

Morada: Praça do Tap Seac, Edif. do Instituto Cultural, Macau

Tel:(+853)2836 6866

Fax:(+853)2836 6899

e-mail:INFO.DPC@ICM.GOV.MO

Website:Património Cultural de Macau-http://www.culturalheritage.mo/


Conteúdo fornecido por: Instituto Cultural (IC)

Última actualização: 2024-07-19 17:26

Cultura Património cultural

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar