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Benefícios sociais

Pedido de Cartão de registo de avaliação de deficiência

Introdução dos serviços

Conteúdo dos serviços

Através do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão”, o Governo da RAEM procede à avaliação da situação de deficiência das pessoas deficientes e, por conseguinte, à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência para as pessoas com grau de deficiência avaliado de acordo com o estipulado na lei, com vista a proporcionar-lhes melhores condições e como forma de apoio à sua reabilitação e reinserção social.

 

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatários de serviços:

Ser residente permanente ou não permanente da RAEM

Requisitos de pedidos de serviços:

O requerente deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Ser residente permanente ou não permanente da RAEM; e
  2. Ser portador de um ou vários tipos de deficiência a seguir indicados:
    1. Deficiência visual
      Refere-se a lesões das estruturas do globo ocular, da cavidade ocular, anexas ao olho e do seu sistema nervoso, ou a disfunções visuais, nomeadamente no que respeita à acuidade e campo visual binocular, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
    2. Deficiência auditiva
      Refere-se a lesões das estruturas dos ouvidos externo, médio e interno, assim como do seu sistema nervoso, ou a disfunções auditivas permanentes de diferentes graus, como por exemplo, não se conseguem ouvir ou distinguir sons ambientais e vozes de volume normal, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
    3. Deficiência verbal
      Consiste em deficiência a nível da linguagem e de produção da voz, referindo-se a lesões das estruturas e a disfunções vocais e linguísticas, causadas pela mutilação da laringe ou da língua, dando origem a limitações da actividade;
    4. Deficiência motora
      Refere-se a lesões de estruturas do corpo humano relacionadas com o movimento (tais como dos músculos, ossos, articulações, bem como do seu sistema nervoso), ou a disfunções neuromusculo-esqueléticas e relacionadas com o movimento, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade;
    5. Deficiência intelectual
      Refere-se a lesões das estruturas relacionadas com o cérebro ou a disfunções intelectuais, sendo evidente o nível de desenvolvimento da inteligência inferior ao da pessoa em geral e as limitações das funções intelectuais acompanhadas das limitações do comportamento adaptativo, dando origem a limitações da actividade;
    6. Deficiência mental
      Refere-se a diversas doenças mentais ou a disfunções mentais gerais ou específicas do indivíduo, como por exemplo, limitações ao nível de cognição, sentimento, e comportamento voluntário, situação esta que não se recupera mesmo após um ano de tratamento ou que se mantém mais de um ano, segundo a respectiva previsão, dando origem a limitações da actividade.

Atenção:
A qualidade de pedido não é equivalente às normas de avaliação. Deve-se cumprir as normas, instrumentos e métodos para a realização de avaliação, vide as seguintes

informações: Regulamento Administrativo n.º 3/2011 – “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão” e o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011 – Aprova o documento respeitante aos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência”, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.104/2017.

 

Resultado após aprovação de pedidos

Procede-se à avaliação da situação de deficiência das pessoas deficientes e, por conseguinte, à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência para as pessoas com grau de deficiência avaliado de acordo com o estipulado na lei.


Meios de consulta

Serviços e unidades responsáveis pela execução: Instituto de Acção Social – Divisão de Serviços de Reabilitação

Centro de Avaliação Geral de Reabilitação
Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.° 25, Edifício Litoral, Fase 2, 2.° andar, Macau

Linha Aberta: (853) 2840 3877 (destina-se a consulta geral)

E-mail: cagr@ias.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2021-12-29 14:52

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