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Benefícios sociais

Subsídio de Doença

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Estar em situação de doença, comprovada com o atestado médico;
  2. Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, 9 dos 12 meses que antecedem o trimestre em que se verificar o início do período de doença. Por exemplo: o requerente começou a sofrer de doença desde Fevereiro de 2022 (ou seja, 1.º trimestre de 2022), é necessário ter efectuado contribuições para o regime da segurança social pelo menos 9 meses durante o período de Janeiro a Dezembro de 2021.
  3. Não exercer qualquer actividade remunerada durante o período de doença.

Resultado após aprovação de pedidos

Montante do subsídio e prazo de atribuição:

  • É atribuído aos requerentes habilitados o subsídio de doença, adquire-se a partir do segundo dia de doença:
    • –Internamento hospitalar: MOP150 por dia, pago no máximo de 180 dias por ano;
      –Sem internamento hospitalar: MOP114 por dia, pago no máximo de 30 dias por ano;

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 8238 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-08-22 16:57

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