Introdução de serviços
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- Estar em situação de doença, comprovada com o atestado médico;
- Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, 9 dos 12 meses que antecedem o trimestre em que se verificar o início do período de doença. Por exemplo: o requerente começou a sofrer de doença desde Fevereiro de 2022 (ou seja, 1.º trimestre de 2022), é necessário ter efectuado contribuições para o regime da segurança social pelo menos 9 meses durante o período de Janeiro a Dezembro de 2021.
- Não exercer qualquer actividade remunerada durante o período de doença.
Resultado após aprovação de pedidos
Montante do subsídio e prazo de atribuição:
- É atribuído aos requerentes habilitados o subsídio de doença, adquire-se a partir do segundo dia de doença:
- –Internamento hospitalar: MOP150 por dia, pago no máximo de 180 dias por ano;
–Sem internamento hospitalar: MOP114 por dia, pago no máximo de 30 dias por ano;
- –Internamento hospitalar: MOP150 por dia, pago no máximo de 180 dias por ano;
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações: (853) 2823 8238 (24 horas)
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Benefícios sociais
Segurança social