Introdução de serviços
Nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 (Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados), adiante designado “Regulamento”, determina-se que o Fundo de Segurança Social (FSS) concede os subsídios para fins de incentivos e formação aos desempregados locais e colaboração com as medidas de apoio ao emprego oferecidas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais aos desempregados, nomeadamente a formação profissional, a colocação no emprego, entre outras, de modo a promover a integração laboral de desempregados locais.
As modalidades de subsídios deste “Regulamento” incluem:
- Subsídio de formação a desempregados
- Subsídio para a integração laboral de desempregados
- Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego
- Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes
O “Regulamento” visa um aumento do número de postos de trabalho, não podendo da sua aplicação resultar uma substituição de trabalhadores existentes pelos trabalhadores integrados nas empresas ao abrigo deste regime
Requisitos
Os empregadores que efectuem o registo de oferta de emprego na Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e contratem desempregados que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos, podem pedir o subsídio:
- Os residentes de Macau que tenham efectuado o registo de pedido de emprego na DSAL;
- A colocação tenha sido proposta pela DSAL, tendo em conta os desempregados inscritos e o posto de trabalho a preencher;
- Tratar-se de desempregados de difícil colocação no mercado de trabalho por motivo de idade, falta de qualificação profissional ou inadequada qualificação às necessidades de mão-de-obra existentes, comprovada pela DSAL.
Formalidades:
Os empregadores devem entregar ao FSS os seguintes documentos:
- Formulário próprio devidamente preenchido;
- Fotocópia de conta bancária em patacas aberta em nome do empregador;
- Fotocópia da frente e verso do BIRM do trabalhador contratado referente ao pedido de subsídio;
- Documento comprovativo do exercício de trabalho, do trabalhador contratado referente ao pedido de subsídio, emitido pelo empregador, no qual deve constar a data de entrada do serviço, funções desempenhadas e remuneração acordada (o documento tem de ser carimbado e assinado pelo responsável).
Valor a conceder e duração
O montante do subsídio a atribuir por cada trabalhador contratado é de 13 800 patacas, a pagar em seis prestações mensais.
Notas:
- Nos termos do Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, o regime visa um aumento do número de postos de trabalho, não podendo os trabalhadores beneficiados do subsídio do Regulamento substituir os trabalhadores existentes nas empresas, sob pena de devolver a quantia indevidamente recebida e não ter direito ao apoio do presente regulamento dentro de dois anos, sem prejuízo de assumir a responsabilidade legal. Salvo se a redução do número de trabalhadores não conta com a substituição de trabalhadores existentes pelos trabalhadores contratados referente ao pedido de subsídio, nem conta com as razões imputáveis ao empregador (por exemplo, o trabalhador desligou-se do serviço por sua iniciativa, ou aposentou-se, etc.).
- A atribuição do subsídio obriga a entidade patronal a assegurar ao trabalhador contratado o apoio necessário para a sua progressiva adaptação ao posto de trabalho.
- No caso de cessação ou denúncia da relação de trabalho, caduca o direito ao pagamento das prestações do subsídio a partir da data em que aquela ocorreu.
- Aqueles que, por motivos de saúde, não possam exercer qualquer actividade profissional ou frequentar quer as acções de formação profissional quer as acções de formação de emprego não poderão ser beneficiários de qualquer subsídio nos termos do presente regulamento.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social
Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações: (853) 2823 8238 (24 horas)
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo