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Benefícios sociais

Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes

Introdução ao Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados

Nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 (Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados), adiante designado “Regulamento”, determina-se que o Fundo de Segurança Social (FSS) concede os subsídios para fins de incentivos e formação aos desempregados locais e colaboração com as medidas de apoio ao emprego oferecidas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais aos desempregados, nomeadamente a formação profissional, a colocação no emprego, entre outras, de modo a promover a integração laboral de desempregados locais.

As modalidades de subsídios deste “Regulamento” incluem:

  • Subsídio de formação a desempregados
  • Subsídio para a integração laboral de desempregados
  • Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego
  • Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes

O “Regulamento” visa um aumento do número de postos de trabalho, não podendo da sua aplicação resultar uma substituição de trabalhadores existentes pelos trabalhadores integrados nas empresas ao abrigo deste regime

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Requisitos

As acções de formação profissional, de emprego protegido, de adaptação de postos de trabalho e de eliminação de barreiras arquitectónicas para o apoio à inserção sociolaboral de desempregados com deficiência física ou comportamental, promovidas por empresas ou organizações não governamentais são passíveis de serem subsidiadas à entidade formadora.

Formalidades

A entidade formadora deve apresentar ao FSS os seguintes documentos:

  1. Formulário próprio, devidamente preenchido;
  2. Dever apresentar o programa e o orçamento do curso de formação, que serão passados pelo FSS à Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais para efeitos de apreciação e emissão de parecer.

Resultado após aprovação de pedidos

Montante do subsídio

Os subsídios às acções não podem ultrapassar o montante de  500,000 patacas.

Notas:

Aqueles que, por motivos de saúde, não possam exercer qualquer actividade profissional ou frequentar quer as acções de formação profissional quer as acções de formação de emprego, não poderão ser beneficiários de qualquer subsídio nos termos do Regulamento.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 8238 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2021-10-28 15:03

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