Introdução de serviços
Nos termos da legislação em vigor em Macau, a importação dos equipamentos de radiocomunicações sujeitos ao controlo requere o pedido prévio de licença de importação na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
- Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” ou
- Titular de “licença de detenção (equipamentos de radiocomunicações)”.
Resultado após aprovação de pedidos:
Os CTT concedem a licença de importação (equipamentos de radiocomunicações) à pessoa singular ou colectiva que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
Telefone: (853) 8396 9183
Fax: (853) 2835 6328
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2021-09-27 10:10