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Supervisão de produtos, objectos

Homologação de equipamentos de radiocomunicações

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a venda e utilização de equipamentos de radiocomunicações normais (salvo os equipamentos isentos da homologação por preencherem os respectivos requisitos previstos nas disposições) está sujeita ao pedido de homologação da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:

  1. Telefones móveis
    1. Pessoa singular ou titular (sociedade) de “licença de detenção (equipamentos de radiocomunicações)” .
  2. Outros equipamentos de radiocomunicações
    1. Titular (sociedade ou pessoa singular) de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” ou titular (sociedade) de “licença de detenção (equipamentos de radiocomunicações)”.

Resultado após aprovação de pedidos:

Os CTT concedem o Certificado de Homologação à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone:  (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:01

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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