Introdução de serviços
Todos os indivíduos que foram aprovados em exame de rádio-operador amador podem requerer a carta de rádio-operador amador junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
- Pedido inicial
- Candidato aprovado em exame de rádio-operador amador ainda válido (a notificação de aprovação emitida pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) que titula não excede 5 anos), ou titular de certidão de equivalência emitida pelos CTT;
- Sem registo criminal.
- Renovação
- Titular de “carta de rádio-operador amador”.
Resultado após aprovação de pedidos:
Emissão da carta de rádio-operador amador à pessoa singular que reúne os requisitos legais pelos CTT.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
Telefone: (853) 8396 9183
Fax: (853) 2835 6328
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-05-02 10:01
Emprego
Reconhecimento de qualificações profissionais