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Segurança da informação

Averiguação de interferência de rádio

Introdução de serviços

Em resposta ao pedido apresentado pelo titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” cujo sistema de radiocomunicações sofre interferências, procede-se à averiguação necessária da interferência de rádio que afecte as radiocomunicações, com o objectivo de procurar a fonte de interferência, adoptando medidas adequadas para reduzir ou eliminar tais interferências.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” cujo sistema de radiocomunicações sofre interferências.

Resultado após aprovação de pedidos

Depois de concluída a averiguação, os CTT informarão o requerente do resultado da averiguação e acompanhamento por meio de telefone, email, ofício ou fax.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Normas e Técnicas

Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853)2821 6788

Fax: (853)2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2021-09-27 10:16

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