Introdução de serviços
Os equipamentos de radiocomunicações sujeitos à “Autorização Governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” ou à “Alteração de Autorização Governamental” concedida pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) só podem entrar em funcionamento, depois de serem vistoriados pelos CTT e ser emitida uma licença de estação de radiocomunicações.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
- Emissão inicial da licença de estação
- Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” concedida pelos CTT.
- Renovação da licença de estação
- Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” cuja licença de estação de radiocomunicações (cada equipamento) vai terminar o prazo de validade.
Resultado após aprovação de pedidos:
Os CTT concedem a licença de estação à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
Telefone: (853) 8396 9183
Fax: (853) 2835 6328
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-05-02 10:01