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Reconhecimento de qualificações profissionais

Certidão de equivalência de rádio-operador

Introdução de serviços

Titular de carta, diploma ou certificado de rádio-operador amador emitido pela entidade competente de outras regiões ou países pode requerer uma certidão de equivalência de rádio-operador junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:

  1. Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau;
  2. Titular de carta, diploma ou certificado de rádio-operador amador emitido pela entidade competente de outras regiões ou países;
  3. Sem registo criminal.

Resultado após aprovação de pedidos:

Emissão da certidão de equivalência de rádio-operador à pessoa singular que reúne os requisitos legais pelos CTT.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:01

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