Descrição do serviço
Quando um elemento tenha deixado de fazer parte de agregado familiar arrendatário de habitação social, ou o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar ultrapasse o limite máximo fixado no despacho do Chefe do Executivo, tal facto deve ser comunicado ao IH, no prazo de um mês, após a ocorrência dos mesmos.
Destinatários do serviço e requisitos de candidatura
Arrendatário de habitação social
Resultado do serviço
Actualização das informações do contrato de arrendamento
Meios de contacto
Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, L, R/C, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Fax: (853) 2830 5909
E-mail: info@ihm.gov.mo
Página electrónica: http://www.ihm.gov.mo
Casas de habitação
Habitação pública