Introdução de serviços
Relativamente aos pedidos de autorização de importação de “substâncias regulamentadas” (Nota 1), a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) analisará os respectivos processos e emitirá pareceres à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) para a apreciação e a autorização seguintes.
Nota1: “substâncias regulamentadas” referem-se às substâncias químicas que são referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, e que constam das Tabelas I a V anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 e que dele fazem parte integrante.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Importadores de substâncias regulamentadas que foram aprovados pela DSEDT.
Resultado de serviços
A DSPA facultará os respectivos processos e os seus pareceres à DSEDT para a apreciação e a autorização seguintes.
Meios de consulta
Entidade competente: DSPA
Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
Telefones: (853)2872 5134 / 2876 2626 (linha telefónica para assuntos ambientais)
Fax: (853)2872 5129
E-mail: info@dspa.gov.mo
Website: http://www.dspa.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2024-06-26 16:49