Breve apresentação deste serviço
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O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil pelos cônjuges casados há mais de um ano que estejam de acordo com o divórcio, independentemente da existência de filhos menores em comum.
Destinatários e requisitos
Destinatários
Cônjuges casados há mais de um ano (mesmo que o casamento seja registado no estrangeiro) que estejam de acordo com o divórcio, desde que qualquer deles tenha residência em Macau e que ambos cheguem a acordo sobre a prestação de alimentos entre eles e sobre o destino da casa de morada da família;
Se os cônjuges tiverem filhos menores em comum, também devem chegar a acordo sobre o exercício do poder paternal de filhos menores.
Requisitos
Os requerentes (sem filhos menores em comum) podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se:
- Qualquer um dos cônjuges tiver residência em Macau;
- Tiverem casado há mais de um ano (mesmo que o casamento se encontre registado no estrangeiro);
- Chegarem a acordo sobre a prestação de alimentos entre os cônjuges;
- Chegarem a acordo sobre o destino da casa de morada da família.
Os requerentes (com filhos menores em comum) podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se estiverem reunidas as condições acima referidas e houver acordo sobre o exercício do poder paternal de filhos menores.
Resultado do pedido
Findo o processo, ambos passam a estar divorciados.
Para mais informações
Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 1º e 2º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00
Telefone: (853) 2855 0110
Fax: (853) 2837 3097
E-mail: crc@dsaj.gov.mo
Website: http://www.dsaj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-01-17 18:04