Saltar da navegação

Notariado e registo

Divórcio por mútuo consentimento

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil pelos cônjuges casados há mais de um ano que estejam de acordo com o divórcio, independentemente da existência de filhos menores em comum.

 

Destinatários e requisitos

Destinatários

Cônjuges casados há mais de um ano (mesmo que o casamento seja registado no estrangeiro) que estejam de acordo com o divórcio, desde que qualquer deles tenha residência em Macau e que ambos cheguem a acordo sobre a prestação de alimentos entre eles e sobre o destino da casa de morada da família;

Se os cônjuges tiverem filhos menores em comum, também devem chegar a acordo sobre o exercício do poder paternal de filhos menores.

 

Requisitos

Os requerentes (sem filhos menores em comum) podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se:

  • Qualquer um dos cônjuges tiver residência em Macau;
  • Tiverem casado há mais de um ano (mesmo que o casamento se encontre registado no estrangeiro);
  • Chegarem a acordo sobre a prestação de alimentos entre os cônjuges;
  • Chegarem a acordo sobre o destino da casa de morada da família.

 

Os requerentes (com filhos menores em comum) podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se estiverem reunidas as condições acima referidas e houver acordo sobre o exercício do poder paternal de filhos menores.

 

Resultado do pedido

Findo o processo, ambos passam a estar divorciados.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Conservatória do Registo Civil

Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 1º e 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-01-17 18:04

Notariado e registo Notariado e registo