Breve apresentação deste serviço
Conteúdo
O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil pelos cônjuges que não tenham filhos menores em comum ou que só tenham filhos maiores em comum, se houver acordo entre ambo.
Destinatários
Quaisquer membros do casal casados há mais de um ano (mesmo casados no estrangeiro) que estejam de acordo com o divórcio, desde que qualquer deles tenha residência em Macau e que ambos não tenham filhos menores em comum e cheguem a acordo sobre a prestação de alimentos e sobre o destino da casa de morada da família.
Requisitos
Os membros do casal podem pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil, se:
- Qualquer deles tiver residência em Macau;
- Tiverem casado há mais de um ano (mesmo que o casamento se encontre registado no estrangeiro);
- Não tiverem filhos menores em comum;
- Chegarem a acordo sobre a prestação de alimentos;
- Chegarem a ccordo sobre o destino da casa de morada da família.
Resultado do pedido
Findo o processo, ambos os membros do casal passam a estar divorciados.
Para mais informações
Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – Conservatória do Registo Civil
Morada: Rua do Campo, Edf. Administração Pública, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 18h00
Telefone: (853) 2855 0110
Fax: (853) 2837 3097
E-mail: crc@dsaj.gov.mo
Website: http://www.dsaj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-06-14 16:57