
IAM emitiu 80 licenças provisórias de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário e de actividade comercial de animais

Com o intuito de ajudar o sector do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais a operar nos termos da lei, a “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais” dispõe de um regime transitório para os estabelecimentos de actividade em causa. O período transitório terminou no dia 31 de Março. Desde 1 de Abril, todos os estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, de reprodução, venda e hospedagem de animais são obrigados a obter licenças antes de dar início à exploração da actividade. Caso contrário, poderão ser considerados como estando a operar sem licença. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) emitiu, recentemente, licenças provisórias de dois anos para os operadores do sector que preencham os requisitos previstos nas disposições transitórias e que pretendam continuar a exercer a sua actividade, bem como publicou, na sua página electrónica, uma lista dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e de actividade comercial, com vista a facilitar a consulta do público.
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Terça, 1 de Abril
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Perguntas frequentes
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