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Assuntos administrativos

Conta Única de Macau (Entidades)

Breve apresentação

 

No intuito de promover o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e para alcançar os objectivos políticos relativamente à conta electrónica única e plataforma electrónica uniformizada, nos termos previstos no Regulamento Administrativo n.° 35/2018 e no Despacho do Chefe do Executivo n.° 301/2018, o Governo da RAEM lançou a “Conta Única de Macau” (doravante designada por “conta única”), de modo a que os utilizadores possam aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados pelo Governo da RAEM através da plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel, bem como, receber notificações personalizadas e consultar o andamento dos pedidos efectuados.

 

O sistema da conta única dispõe da conta de utilizador de pessoa singular para indivíduos e da conta de utilizador de entidade para entidades (associação/fundação, sociedade comercial, e empresário comercial pessoa singular, etc.). O utilizador de entidade, através da sua conta, pode ter acesso aos serviços electrónicos destinados a entidades. Para facilitar os trabalhos de gestão e de designação de trabalhadores, a conta de utilizador de entidade dispõe do “Login do trabalhador”. Além disso, pode ser criado o “Login do trabalhador (administrador de entidade)” para os trabalhadores designados e delegados deterem competências de administração e gerirem as contas da entidade (incluindo a abertura e a eliminação do “Login do trabalhador”). Para mais pormenores, pode consultar-se “Conta de utilizador de entidade – Breve apresentação e especificação” e “Conta de utilizador de entidade – perguntas frequentes”.

Página electrónica temática da Plataforma para Empresas e Associações

 

Destinatários de serviços e requisitos ao pedido:

Destinatários da conta de utilizador de entidade:

  1. Pessoas colectivas (incluindo associações/fundações, sociedades comerciais etc.);
  2. Empresários comerciais pessoas singulares;
  3. Organizações sem personalidade jurídica (incluindo órgãos de condomínio de prédios situados na RAEM).

Requisitos:

  1. Entregar os dados de identificação da entidade e do representante legal;
  2. Fornecer o número de telemóvel e o endereço associado à conta;
  3. Apresentar dados ou documentos necessários para a confirmação da delegação de poderes para a abertura da conta de utilizador de entidade.

Meios de consulta

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau

Telefone: (853)8866 8866 (linha aberta do Centro de Informações ao Público)

Website: https://www.gov.mo/ab/pt


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-11-07 17:23

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