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Migração, fixação de residência

Autorização Especial de Permanência para as demais situações

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Os não residentes podem requerer a Autorização Especial de Permanência junto da Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência nas seguintes situações:

  1. Para prestação de serviço a entidades públicas da RAEM, no âmbito de acções de cooperação com entidades públicas nacionais ou de outros países ou regiões, nos termos da alínea 2) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e do artigo 25.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021;
  2. Para exercício de funções na RAEM como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e do artigo 27.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Destinatários
    1. Pedido
      Os não residentes que sejam envolvidos no conteúdo de serviços acima mencionado.
    2. Actualização do prazo
      Os indivíduos portadores da Autorização Especial de Permanência com prazo de validade mais curto do que o prazo da estadia da acção de cooperação na RAEM ou o prazo de exercício das respectivas funções, devido ao prazo de validade insuficiente do passaporte ou documento de viagem que detenham.
    3. Cancelamento
      Os indivíduos que lhes tenha sido concedida a Autorização Especial de Permanência acima mencionado.
  2. Requisitos
    1. Devem encontrar-se em situação legal nos termos das disposições do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM.(Por exemplo: 1) Serem titulares de passaporte/documento de viagem/outros documentos de identificação, válido, para a entrada e saída da RAEM; e 2) Não se encontrarem inibidos por Lei.)
    2. Os não residentes devem estar munidos dos seguintes documentos:
      1. Documento comprovativo emitido pela entidade pública da RAEM interveniente na cooperação (Contém os elementos de identificação completa do interessado e o prazo previsível da respectiva estadia, para efeitos da acção de cooperação, bem como os factos susceptíveis de conduzir à extinção da autorização).
      2. Documento que comprove o prazo de exercício das respectivas funções na RAEM e a nomeação como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional.

Resultado após aprovação de pedidos

O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite aos indivíduos autorizados a Autorização Especial de Permanência.


Locais de prestação de serviços e medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta

Serviço e subunidade responsável: Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.:(853) 2872 5488
Fax:(853) 8897 0300
Website:http://www.fsm.gov.mo/psp/
Email:sminfo@fsm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-20 17:52

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração