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Supervisão de produtos, objectos

Autorização do medicamento tradicional chinês

Introdução

Os medicamentos tradicionais chineses que não estão sujeitos ao regime de registo previstos nas alíneas 3) a 6) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), devem obter primeiro a autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica antes do seu fabrico, importação ou utilização.

Destinatários e requisitos ao tratamento:

  1. Hospital que presta cuidados de saúde na RAEM;
  2. Centro de ensaios clínicos;
  3. Laboratório que realiza investigação e desenvolvimento de produtos farmacêuticos;
  4. Requerente do registo de medicamento tradicional chinês;
  5. Médico da medicina tradicional chinesa;
  6. Mestre da medicina tradicional chinesa;
  7. Farmacêutico da medicina tradicional chinesa;
  8. Outros.

Resultado do serviço:

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica irá emitir um certificado de aprovação ao requerente que reúna os requisitos de apreciação e aprovação.


Meio de consulta

Entidade competente:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicina Tradicional Chinesa

Endereço:Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Telefone:(853) 2883 1908

Fax:(853) 2852 4016

Email:info@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-03-27 21:55

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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