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Abertura a 1 de Julho do período de apresentação de pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do segundo trimestre de 2024


Com vista a apoiar o emprego das pessoas portadoras de deficiência de modo que os trabalhadores portadores de deficiência usufruam dos direitos salariais fundamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau promulgou, a 1 de Novembro de 2020, o regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. De acordo com o regulamentado, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano podem ser apresentados os pedidos para requerer o subsídio complementar respeitante aos rendimentos do trimestre anterior. Neste seguimento, os trabalhadores portadores de deficiência que reúnam os requisitos podem requerer entre 1 e 31 de Julho de 2024 o aludido subsídio respeitante ao segundo trimestre de 2024 junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).


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