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Serviço de Tradução nas Línguas Chinesa e Portuguesa

Serviço de Tradução nas Línguas Chinesa e Portuguesa aos Serviços Públicos


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Os Serviços Públicos formalizam o pedido através de ofício dirigido ao Director do SAFP; ou formalizam o pedido através de fax ou e-mail dirigido para a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP, anexando as seguintes informações:

  1. Documento a traduzir;
  2. Nome do elemento de contacto;
  3. Formas de contacto.

Locais e horário de tratamento de serviços

Envio postal: Director do SAFP (Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau)

Fax:(853)2832 2447

E-mail: dal@safp.gov.mo


Taxa

Gratuita. No entanto, as situações de trabalho referidas no  Decreto-Lei n.º 23/94/M, requerem o pagamento das taxas devidas ao intérprete-tradutor (senha de presença/horas extraordinárias).


Apreciação e aprovação / tempo necessário para o serviço

No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta aos serviços públicos do tempo necessário para a tradução nas línguas chinesa e portuguesa  (Carta de Qualidade)

【Nota: contado a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido】


Consulta sobre o andamento do pedido e o levantamento da tradução

Consulta sobre o andamento: Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP (Tel.:(853)82919782; E-mail: dal@safp.gov.mo

Modo de levantamento da tradução: Aos Serviços Públicos que formalizaram os pedidos através de ofício ou de fax, o SAFP irá enviar as traduções através de ofício; aos Serviços Públicos que formalizaram os pedidos através de e-mail, a Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos do SAFP irá enviar as traduções através de e-mail.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-07-01 15:29

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