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Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa (Interpretação Simultânea ou Consecutiva)

Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa aos cidadãos e entidades privadas


Como tratar

Observação

Para que a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP disponha de tempo suficiente para assegurar uma boa distribuição dos intérpretes e os trabalhos preparativos, os cidadãos ou as entidades privadas que solicitem a prestação de serviços de interpretação deverão apresentar os seus pedidos com um mínimo de 10 dias antes da realização das actividades.

Formalidades, documentos necessários e informações:

Apresentar o pedido através de ofício dirigido ao Director do SAFP; ou apresentar o pedido através de fax ou e-mail à Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP. Deverá ser indicado no pedido, expressamente, o seguinte:

  1. Solicitar interpretação simultânea ou interpretação consecutiva
  2. Solicitar o tipo das seguintes combinações de línguas:
    1. Interpretação simultânea:
      1. Cantonense / Português
      2. Cantonense / Mandarim /Português
      3. Cantonense / Mandarim;
    2. Interpretação consecutiva:
      1. Cantonense / Português
      2. Mandarim / Português
      3. Cantonense / Mandarim;
  3. Tema de reunião e data, hora e local da realização;
  4. Horário de trabalho previsto;
  5. Materiais a serem usados na reunião e/ou materiais de consulta;
  6. Nome do elemento de contacto;
  7. Formas de contacto.

Locais e horário de tratamento de serviços

Envio postal: Director do SAFP (Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 26° andar, Macau

Fax:(853)2832 2447

E-mail: dal@safp.gov.mo


Taxa

Interpretação simultânea (conforme o Decreto-Lei n.º 69/89/M e o Despacho n.º 32/SAAEJ/97):

Mop$240 por cada hora ou menos; e a senha de presença do intérprete, MOP$1.410 as primeiras 4 horas ou menos, e MOP$470 por cada hora seguinte.

 

Interpretação consecutiva (conforme o Decreto-Lei n.º 23/94/M e o Despacho n.º 32/SAAEJ/97 ):

Serviço prestado nas horas normais de serviço: MOP$150 por cada hora ou menos;

Serviço prestado fora das horas normais de serviço: MOP$150 por cada hora ou menos, requerendo ainda o pagamento das taxas devidas ao intérprete (senha de presença / horas extraordinárias).

Nota: Após a prestação do serviço, o SAFP informará por ofício o montante total dos custos e formas de pagamento.


Apreciação e aprovação / tempo necessário para o serviço

No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta às entidades privadas sobre a aceitação / rejeição do pedido de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa (Carta de Qualidade)

Nota:

  1. Contado a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido ao SAFP.
  2. Se os papéis da conferência e/ou materiais de referência não foram apresentados no momento da apresentação do pedido, devem ser entregues no mais tardar 5 dias antes da prestação do serviço, caso contrário, o SAFP reserva-se o direito de recusar a prestação do serviço.

Consulta sobre o andamento

Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP (Tel.:(853)82919782; E-mail: dal@safp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2023-12-29 18:45

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