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Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa (Interpretação Simultânea ou Consecutiva)

Serviço de Interpretação nas Línguas Chinesa e Portuguesa aos Serviços Públicos


Como tratar

Observações

 

Para que a Divisão de Tradução do Departamento de Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública disponha de tempo suficiente para assegurar uma boa distribuição do trabalho dos intérpretes, bem como dos trabalhos preparativos, os serviço públicos que tencionam solicitar serviços de interpretação devem apresentar os seus pedidos com a antecedência de 10 dias em relação à data da actividade a ser organizada.

Formalidades, documentos e informações necessários ao tratamento

Formalização do pedido através de ofício ao director do SAFP; ou por FAX ou correio electrónico à Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP, devendo constar no pedido as seguintes informações:

  1. Solicitação da interpretação pretendida, simultânea ou consecutiva;
  2. Conjunto das línguas solicitadas:
    1. Interpretação simultânea:
      1. Cantonense/ Português
      2. Cantonense/ Mandarim/ Português
      3. Cantonense/ Mandarim;
    2. Interpretação consecutiva:
      1. Cantonense/ Português
      2. Mandarim/ Português
      3. Cantonense/ Mandarim;
  3. Tema, data, hora e local da conferência;
  4. Horário de trabalho previsto;
  5. Materiais escritos a serem usados na conferência e/ ou textos de referência;
  6. Nome do elemento de contacto;
  7. Formas de contacto.

Local e horário de tratamento de serviços

Envio postal: Director do SAFP (Endereço: Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública 26.º andar, Macau)

Fax:(853)2832 2447

Correio eletrónico: dal@safp.gov.mo


Taxa

Interpretação simultânea (de acordo com o Decreto Lei n.º 69/89/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97):

Para as primeiras 4 horas ou menos, o valor da senha de presença para cada intérprete é de MOP$1.410, após essas horas, para cada hora ou menos acrescentada, o valor é de MOP$470.

 

Interpretação consecutiva (de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/94/M e Despacho n.º 32/SAAEJ/97) :

Serviço prestado dentro das horas de expediente: Gratuito

Serviço prestado fora das horas de expediente: Taxa a pagar (senha de presença/subsídio pela prestação de horas extraordinárias).

Observações: Concluído o serviço, o SAFP notificará por correio, sobre a lista e o meio de pagamento.


Tempo necessário à apreciação e aprovação

No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta aos serviços públicos sobre a aceitação / rejeição do pedido de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa (Carta de Qualidade)

Observações:

  1. Contado a partir do dia seguinte à data em que o SAFP recebe o pedido.
  2. Caso não sejam apresentados os materiais escritos a serem usados na conferência e/ ou textos de referência, devem ser entregues pelo menos 5 dias antes do dia da prestação do serviço, caso contrário, o SAFP reserva-se o direito de recusar a prestação do serviço.

Consulta sobre o andamento do pedido

Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP(Tel:(853)82919782;Correio electrónico: dal@safp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2023-12-29 18:49

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