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Recenseamento eleitoral de pessoas singulares

Formalidades de inscrição


Como tratar

Prazo de tratamento: Pode ser tratado ao longo de todo o ano

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Apresentação presencial da inscrição
    1. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de 18 anos:
      Deve, munido com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, dirigir-se pessoalmente ao local do tratamento de recenseamento para se inscrever.
    2. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau que completa 17 anos:
      Pode promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se faça acompanhar pelo respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entregue uma Declaração de consentimento de antecipação do recenseamento eleitoral (SAFP/DATE Modelo 4 (Ver.002)) (a declaração está disponibilizada na página electrónica de Recenseamento Eleitoral) assinada pela representante legal e anexando a cópia do documento de identificação do representante legal.
  2. Apresentação da inscrição através do quiosque de serviços de auto-atendimento
    1. O residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau maior de 18 anos pode tratar das formalidades de inscrição através dos quiosques de serviços de auto-atendimento.
    2. Na utilização do quiosque de serviços de auto-atendimento, o residente téra que inserir o Bilhete de Identidade Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do tipo “cartão inteligente” no leitor de dados (lado da frente virado para cima, e se o Bilhete de Identidade for do tipo “cartão inteligente com contacto”, insira-o com o lado que tem o chip para cima), e encontrará no monitor os seus dados e a situação da inscrição; Nesse momento, o residente terá que efectuar a certificação da identidade através da impressão digital; De seguida, o residente pode optar por fazer, por si próprio, o scan do bilhete de identidade, ou optar por delegar ao SAFP a obtenção da imagem da cópia do seu bilhete de identidade junto da DSI; Depois disso, o utilizador pode efectuar a actualização dos dados. Concluídos os passos, o utilizador terá que se lembrar de retirar o seu bilhete de identidade e, logo depois, irá receber, por sms, uma mensagem de confirmação.
    3. Concluída a inscrição através do quiosque de serviços de auto-atendimento, o cidadão irá receber o recibo.

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento presencial

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30

Tratamento no quiosque de serviços de auto-atendimento

Locais instalados:

  1. Zona de serviços automáticos (rés-do-chão do SAFP) (24 horas);
  2. Edifício Administração Pública, R/C, (de 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30);
  3. Quiosques da Direcção dos Serviços de Identificação(Vide: Recenseamento Eleitoral (SAFP)).

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O requerente que apresentou o pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de forma presencial, através da internet ou do quiosque de serviços de auto-atendimento, será notificado relativamente ao resultado do seu pedido no prazo de 30 dias. (Carta de qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O SAFP irá enviar, por correio ao endereço da residência habitual declarada pelo requerente o resultado do pedido. Se o requerente tiver fornecido um número de telemóvel de Macau correcto, o SAFP poderá notificar, via SMS, o requerente sobre o envio da respectiva notificação.
  2. O eleitor pode consultar o registo da inscrição no recenseamento eleitoral através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, da página electrónica do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo) ou no quiosque de serviços de auto-atendimento.
  3. Em conformidade com as actuais formalidades de inscrição no recenseamento eleitoral, as pessoas que efectuaram presencialmente a inscrição no recenseamento eleitoral, receberão um recibo.
  4. O cidadão que se inscreveu no recenseamento eleitoral através do quiosque de serviços de auto-atendimento, receberá um recibo.
  5. Caso o requerente ainda não tenha recebido a respectiva notificação relativamente ao resultado do pedido após o termo do prazo acima referido, poderá consultar o SAFP.
  6. A fim de proteger os dados pessoais dos eleitores, não serão aceites consultas por telefone sobre a capacidade do eleitor, mas podem fazê-lo presencialmente através do balcão ou quiosque de serviços de auto-atendimento.

Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido: o cidadão pode acompanhar a situação em que se encontra a sua inscrição no recenseamento eleitoral de forma presencial, através do balcão ou quiosque de serviços de auto-atendimento.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2023-12-07 12:54

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica