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Recenseamento eleitoral de pessoas singulares

Marcação prévia para inscrição colectiva


Como tratar

Prazo de tratamento: Pode ser tratado ao longo de todo o ano

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

As entidades interessadas na marcação prévia devem apresentar o respectivo pedido com 5 dias úteis de antecedência. As entidades interessadas devem preencher o impresso “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares – marcação prévia para inscrição colectiva” (SAFP/DATE Modelo 22 (Ver. 002)) (pode ser descarregado da página electrónica de Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo), e apresentá-la presencialmente, por correio, email ou fax.

No dia do tratamento das formalidades da inscrição no recenseamento eleitoral:

  1. Os residentes permanentes com mais de 18 anos podem, munidos com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, tratar da respectiva inscrição no recenseamento eleitoral;
  2. O residente permanente que completou 17 anos pode promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se faça acompanhar pelo respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entregue uma Declaração de consentimento de antecipação do recenseamento eleitoral (SAFP/DATE Modelo 4 (Ver.002)) (a declaração está disponibilizada na página electrónica de Recenseamento Eleitoral) assinada pela representante legal, anexando a cópia do documento de identificação da representante legal e apresente o original do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento presencial

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30

Envio postal: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, Macau

Correio electrónico: date_info@safp.gov.mo

Fax:(853)8987 1017


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

No prazo de 5 dias úteis, será dada uma resposta sobre a aceitação ou não do requerimento de marcação prévia para inscrição colectiva
【Nota: contado a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido】


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Cada impresso serve para indicar instalações com um único endereço; caso haja instalações em locais diferentes, preencha um impresso para cada um dos locais.
  2. Preencha, o mais pormenorizadamente possível, todos os espaços do impresso, incluindo a designação e o endereço da escola ou organização, os dados do pessoal de contacto, horário e local, instalações disponíveis e número estimado de pessoas e aposição de carimbo. A estimativa do número de pessoas inclui as pessoas que necessitam de tratar das formalidades de inscrição no recenseamento eleitoral e as que necessitam de actualizar os dados de eleitor.
  3. O local deve ter electricidade para poder ser utilizada pelo sistema informático de recenseamento.
  4. Quanto ao horário, o SAFP, tendo em conta as marcações feitas e outros factores, tais como horas pretendidas, acordará com as escolas ou organizações o horário mais adequado.

Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido: pode consultar através do telefone n.º (853) 89871704, no horário do expediente


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2023-04-01 00:02

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica

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