Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
As pessoas colectivas que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes aos respectivos sectores há, pelo menos, 4 anos e tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos podem requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas do respectivo sector, através de um representante designado pelo seu órgão estatutariamente competente para o efeito, e acompanhado dos seguintes documentos:
- O pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas / comunicação sobre actualização de dados (SAFP/DATE Modelo 9 (Ver. 004)) preenchido e assinado, por representante com poderes para o acto da respectiva pessoa colectiva (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado da página electrónica de Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo);
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do representante da pessoa colectiva;
- Documento comprovativo do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao sector;
- Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação que decide inscrever essa pessoa colectiva e a indicação do respectivo representante para esse efeito.
Observações:
A lei determina que o referido representante deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva.
Locais e horário de tratamento de serviços
Tratamento presencial
- Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
Telefone: (853) 8866 8866
Horário de expediente: 2ª a 5ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados) - Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Telefone: (853) 8291 7233
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua da Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Telefone: (853) 8394 3456
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Após a recepção do pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas, o requerente será notificado sobre o resultado no prazo de 30 dias. (Carta de qualidade)
Observação: o prazo é contado a partir do dia seguinte à data em que foram entregues as informações completas.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- As associações ou os organismos, antes de apresentarem o pedido, devem proceder, através do órgão estatutariamente competente, à deliberação sobre a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas à designação do representante para esse efeito. A respectiva deliberação e os elementos de identificação do representante devem constar claramente na acta da reunião;
- As associações ou os organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas e ainda não tenham sido reconhecidos pelo Chefe do Executivo como pertencentes a determinado sector devem obter previamente esse reconhecimento;
- Os pedidos das associações ou organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas, sem que tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos ou sem que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes a determinado sector há, pelo menos, 4 anos, não serão aceites pelo SAFP;
- Lista das pessoas colectivas eleitoras: concluída a exposição dos cadernos de recenseamento, o SAFP irá carregar, de forma legal, a lista das pessoas colectivas eleitoras na página electrónica de Recenseamento Eleitoral, para ser consultada.
Consulta sobre o andamento
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar através do telefone n.º (853) 8987 1704, durante o horário de expediente.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2024-05-27 15:04