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Recenseamento eleitoral de pessoas colectivas

Formalidades de inscrição


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

As pessoas colectivas que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes aos respectivos sectores há, pelo menos, 4 anos e tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos podem requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas do respectivo sector, através de um representante designado pelo seu órgão estatutariamente competente para o efeito, e acompanhado dos seguintes documentos:

  1. O pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas / comunicação sobre actualização de dados (SAFP/DATE Modelo 9 (Ver. 004)) preenchido e assinado, por representante com poderes para o acto da respectiva pessoa colectiva (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado da página electrónica de Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo);
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do representante da pessoa colectiva;
  3. Documento comprovativo do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao sector;
  4. Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação que decide inscrever essa pessoa colectiva e a indicação do respectivo representante para esse efeito.

Observações:

A lei determina que o referido representante deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva.


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento presencial

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Telefone: (853) 8866 8866
    Horário de expediente: 2ª a 5ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Telefone: (853) 2845 1515
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
    Telefone: (853) 8291 7233
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua da Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Telefone: (853) 2842 1212
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
    Telefone: (853) 8394 3456
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Após a recepção do pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas, o requerente será notificado sobre o resultado no prazo de 30 dias. (Carta de qualidade)

Observação: o prazo é contado a partir do dia seguinte à data em que foram entregues as informações completas.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. As associações ou os organismos, antes de apresentarem o pedido, devem proceder, através do órgão estatutariamente competente, à deliberação sobre a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas à designação do representante para esse efeito. A respectiva deliberação e os elementos de identificação do representante devem constar claramente na acta da reunião;
  2. As associações ou os organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas e ainda não tenham sido reconhecidos pelo Chefe do Executivo como pertencentes a determinado sector devem obter previamente esse reconhecimento;
  3. Os pedidos das associações ou organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas, sem que tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos ou sem que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes a determinado sector há, pelo menos, 4 anos, não serão aceites pelo SAFP;
  4. Lista das pessoas colectivas eleitoras: concluída a exposição dos cadernos de recenseamento, o SAFP irá carregar, de forma legal, a lista das pessoas colectivas eleitoras na página electrónica de Recenseamento Eleitoral, para ser consultada.

Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar através do telefone n.º (853) 8987 1704, durante o horário de expediente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-05-27 15:04

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica

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