Saltar da navegação

Recenseamento eleitoral de pessoas colectivas

Formalidades da actualização de dados registados


Como tratar

Prazo de tratamento: Não existem normas relacionadas

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Documentos necessários para a alteração de dados do representante da pessoa colectiva:
    1. Pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas / comunicação sobre actualização de dados (SAFP/DATE Modelo 9 (Ver. 004)) (deve preencher todos os dados da associação, nomeadamente, os dados e o número de telefone do seu representante para, em caso de necessidade, poder contactá-lo e pedi-lo para o suprimento de dados; a comunicação pode ser obtida no local de tratamento ou descarregada na página electrónica de Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo);
    2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do representante da pessoa colectiva, para a confirmação dos seus dados;
    3. Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação que decide inscrever essa pessoa colectiva e a indicação do respectivo representante para esse efeito.
  2. Documentos necessários para a alteração de outros dados da pessoa colectiva:
    Necessita de apresentar o Pedido de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas / comunicação sobre actualização de dados (SAFP/DATE Modelo 9 (Ver. 004)) (deve preencher todos os dados da associação, nomeadamente, os dados e o número de telefone do seu representante para, em caso de necessidade, estar contactável e disponível para o suprimento de dados; caso a alteração de dados envolva o estatuto, por exemplo, alteração da designação ou endereço da associação, deve preencher, respectivamente, o n.º e a data do Boletim Oficial em que publicou o estatuto no estabelecimento da associação e o presente estatuto alterado devido à alteração de dados. A comunicação pode ser obtida no local de tratamento ou descarregada na página electrónica de Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo).

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento presencial

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Telefone: (853) 8866 8866
    Horário de expediente: 2ª a 5ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Telefone: (853) 2845 1515
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
    Telefone: (853) 8291 7233
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua da Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Telefone: (853) 2842 1212
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
    Telefone: (853) 8394 3456
    Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O SAFP irá notificar o requerente sobre o resultado da actualização dentro de 30 dias, após a recepção do aviso de actualização dos dados da inscrição da pessoa colectiva.

Observação: o prazo é contado a partir do dia seguinte à data em que foram entregues as informações completas.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A lei determina que o referido representante deve ser eleitor singular e só pode tratar das formalidades da inscrição no recenseamento de uma pessoa colectiva.
  2. Caso o representante de uma pessoa colectiva eleitora venha a aderir a uma outra associação e tornar-se o representante desta na respectiva inscrição no recenseamento eleitoral, só pode inscrever esta se apresentar ao SAFP uma declaração onde conste expressamente a sua desistência como representante da primeira pessoa colectiva eleitora e a tomada de conhecimento do facto por esta.
  3. Os dados registados no recenseamento eleitoral devem estar actualizados e de acordo com os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras, devendo a designação e a sede estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM.

Consulta sobre o andamento

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar através do telefone n.º (853) 8987 1704, durante o horário de expediente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-05-27 15:14

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica