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Assuntos administrativos

Concurso de avaliação de competências integradas

Breve apresentação do Regime de gestão uniformizada

O Regime de gestão uniformizada consiste num regime de preenchimento de lugares de ingresso coordenado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), que se aplica a 8 carreiras gerais e 15 especiais reguladas pela Lei n.° 14/2009, alterada pela Lei n.° 4/2017 e Lei n.º 2/2021:

  1. Carreiras gerais
    Técnico superior, médico veterinário, técnico, adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, operário qualificado e auxiliar.
  2. Carreiras especiais
    Meteorologista, intérprete-tradutor, letrado, meteorologista operacional, inspector, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima, topógrafo, desenhador, fiscal técnico, pessoal marítimo, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros.

 

O regime de gestão uniformizada é composto por dois concursos realizados separadamente:

  1. Concurso de avaliação de competências integradas
    1. O concurso de avaliação de competências integradas visa avaliar as aptidões e competências gerais necessárias ao exercício de funções e consiste numa prova escrita (perguntas de escolha múltipla), sendo atribuídas as menções qualitativas <<apto>> e <<não apto>>; correspondendo à menção qualitativa <<apto>> a classificação igual ou superior a 50 valores e à menção qualitativa <<não apto>> a classificação inferior a 50 valores.  Os resultados das provas, dos concursos de avaliação de competências integradas realizadas à luz do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 republicado (a partir de 1 de Julho de 2021), têm um prazo de validade de 5 anos, pelo que os indivíduos aptos podem durante esse prazo, contado a partir da publicação da lista classificativa, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais.
    2. As provas dos concursos de avaliação de competências integradas realizam-se por referência a cinco níveis de habilitações académicas, ou seja, a licenciatura, o curso de diploma de associado e de bacharelato, o ensino secundário complementar, o ensino secundário geral e o ensino primário.
    3. São admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais os indivíduos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos:
      1. Se encontrem inseridos, à data da abertura do concurso, em carreiras a que correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior àquela para a qual concorrem;
      2. Se encontrem, à data da abertura do concurso, providos em regime de contrato individual de trabalho, incluindo os providos ao abrigo de estatutos privativos de pessoal (excepto o pessoal provido, de acordo com a Lei n.º 12/2015, para satisfação de necessidades temporárias ou urgentes e o pessoal de igual natureza provido em regime de contrato individual de trabalho), e se encontrem no exercício de funções que correspondam a habilitações académicas de nível igual ou superior às habilitações exigidas pela carreira para a qual concorrem;
      3. Se encontrem inseridos, à data da abertura do concurso, em carreiras gerais ou especiais previstas na Lei n.º 14/2009 e que possam ingressar em nova carreira ou grau superior da carreira em que se encontram inseridos, com dispensa de habilitações;
      4. Se encontrem no exercício de cargo de direcção ou chefia, à data da abertura do concurso, desde que à função exercida como dirigente ou chefia correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior à da carreira para a qual concorrem, não incluindo o caso de exercício de cargo em regime de substituição e o caso de ter sido dispensado de habilitações académicas;
      5. Se encontrem em funções, à data da abertura do concurso, no Gabinete do Chefe do Executivo, nos Gabinetes ou serviços administrativos de apoio aos titulares dos principais cargos, nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e no Gabinete do Procurador, desde que à função exercida correspondam habilitações académicas do mesmo nível ou de nível superior à da carreira para a qual concorrem;
      6. Tenham sido considerados «Aptos» em concurso de avaliação de competências integradas respeitante a habilitações de nível igual ou superior para a qual concorrem e cuja lista classificativa tenha sido publicada nos cinco anos anteriores à data da abertura do concurso e resultado seja válido até ao dia anterior à data da abertura do concurso.

2. Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais
Os concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais visam avaliar as aptidões específicas necessárias ao exercício de funções correspondentes às carreiras, aplicando-se um ou vários métodos de selecção. Concluídos os processos de selecção, os serviços procedem à admissão em função da classificação final dos candidatos (a classificação tem um prazo de validade de dois anos).

No concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios: Para as carreiras gerais dos níveis 5 e 6 e carreiras especiais – prova de conhecimentos e entrevista de selecção; Para as carreiras gerais dos níveis 3 e 4 – prova de conhecimentos; Para as carreiras gerais dos níveis 1 e 2 – entrevista de selecção.

O concurso de avaliação de competências profissionais e funcionais pode ser concurso geral ou especial: o concurso geral de avaliação de competências profissionais e funcionais visa preencher lugares vagos dos serviços responsáveis pela abertura de concurso; o concurso especial de avaliação de competências profissionais e funcionais visa estabelecer a reserva de quadros qualificados para satisfazer as previstas necessidades do pessoal, podendo o curso ser realizado em colaboração de vários serviços.


Condições de candidatura ao concurso de avaliação de competências integradas

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas:

  1. Sejam residentes permanentes da RAEM;
  2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: maioridade (18 anos de idade) e menos de 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental;
  3. Possuam as habilitações académicas exigidas no aviso de abertura do concurso.
    Observações: Sobre as especificações das habilitações académicas, consulte-se o aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

 


Meios de consulta

Serviço e entidade organizadora: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Endereço de contacto: Rua do Campo, n˚162, Edificio Administração Pública, Macau

Telefone: (853) 8866 8866 (linha aberta do Centro de Informações ao Público)

Página da Internet: http://concurso-uni.safp.gov.mo/


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2021-08-31 19:07

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