Formalidades do requerimento
Tempo necessário para o requerimento
Os requerentes devem apresentar o pedido 5 dias úteis antes do início da actividade.
Formalidades e documentos necessários
Os requerentes podem apresentar o requerimento na Divisão de Apoio Social à Função Pública, presencialmente, por correio postal, fax ou e-mail, juntamente com a carta a solicitar a cedência de instalações da DASFP (indicação da data e do motivo pretendido de utilização das mesmas) ou o pedido para empréstimo de instalações da Divisão de Apoio Social à Função Pública (SAFP/DRTSP-DASFP Modelo 8) (Versão 005) (o impresso pode ser levantado na Divisão de Apoio Social à Função Pública ou descarregado na página electrónica do SAFP).
Local e horário
Presencial
SAFP – Divisão de Apoio Social à Função Pública
Endereço: Rua do Campo, n.º 78, Edifício Comercial Chong Kin, 9.º andar, Macau
Telefone: (853) 2835 5200 / 2835 5201
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 19h00
Correio postal: SAFP – Divisão de Apoio Social à Função Pública, Rua do Campo, n.º 78, Edifício Comercial Chong Kin, 9.º andar, Macau
Fax: (853) 2837 0234
E-mail: dasfp@safp.gov.mo
Tempo necessário para a apreciação
Salas de formação: No prazo de 4 dias úteis a contar da recepção do requerimento, será dada uma resposta às entidades solicitantes. (Carta de qualidade)
Obs:
- Contado a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários.
- É necessário entregar o requerimento com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência da data pretendida do uso.
A cedência das outras instalações da Divisão de Apoio Social à Função Pública depende da situação concreta.
Obs: Só será comunicado às entidades solicitantes, quando o requerimento de cedência for aprovado pela Divisão de Apoio Social à Função Pública.
Normas e exigências
- Nas instalações cedidas, são proibidas as seguintes actividades:
- Quaisquer actividades que não correspondam à finalidade e conteúdo da actividade constante do pedido original;
- Actividades de natureza comercial com a promoção, venda ou cobrança de despesas de produtos;
- Actividades que colidam com a legislação vigente.
- As entidades solicitantes devem garantir a boa ordem no interior e exterior das instalações e manter a higiene ambiental, bem como estão obrigadas a realizar imediatamente trabalhos de limpeza e eliminação de resíduos, após a conclusão da actividade.
- Em caso de dano ou extravio das instalações ou equipamentos, após a cedência, as entidades solicitantes serão responsáveis por indemnizações daí derivadas.
- Caso as entidades solicitantes infrinjam as referidas regras, a DASFP tem direito de cancelar o uso das instalações cedidas sem aviso prévio e toda a responsabilidade legal e despesas daí resultantes ou toda a responsabilidade legal decorrente do uso das instalações, referido no ponto n.º 1, serão da responsabilidade das entidades solicitantes.
Situação do requerimento e resultados
Forma de consulta: Via telefone (853) 2835 5200 / 2835 5201 no horário de expediente.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2018-03-19 17:38