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Pedido para aluguer de instalações do SAFP

Pedido para aluguer do auditório do Edifício Administração Pública


Como tratar

Prazo de tratamento

As instituições que obtiverem confirmação do aluguer das instalações devem apresentar, através dos seus responsáveis, o pedido por escrito dirigido ao Director do SAFP, com 10 dias úteis de antecedência a contar até à data do início da actividade que pretendam organizar.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. As instituições que pretendam alugar as instalações, podem, durante o horário de expediente, contactar o SAFP, através do telefone n.º (853)8987 1810 / 8987 1219, a fim de se informarem sobre a disponibilidade relativa ao período pretendido para a utilização das mesmas ou para efectuar uma marcação prévia para visitar as instalações, não sendo aceites marcações verbalmente.
  2. As instituições que obtiverem confirmação do aluguer das instalações devem apresentar, através dos seus responsáveis, o pedido por escrito dirigido ao Director do SAFP, com 10 dias úteis de antecedência a contar até à data do início da actividade que pretendam organizar, devendo mencionar no ofício a designação da respectiva instituição, natureza, endereço, o fim a que se destina, designação e apresentação da actividade a realizar, data e hora de organização, aluguer de equipamentos, necessidade de destacamento de pessoal de apoio por parte do SAFP durante a respectiva actividade, os nomes das pessoas a contactar e as formas de contacto. (O SAFP possui, para esse efeito, o Impresso “PEDIDO PARA ALUGUER DO AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” (SAFP/DAF Modelo 20 (版次/Ver. 005) ) que pode ser levantado ou descarregado gratuitamente através da internet.)

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26 andar, Macau

Telefone: (853) 8987 1810 / 8987 1219

Fax: (853) 8987 1128

Email : daf@safp.gov.mo

Horário de expediente: De 2ª a 5ª feira, das 09H00  às 17H45; 6ªFeira, das 09H00 às 17H30

Apresentação de pedidos por correio

Endereço : Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Macau


Taxa

  1. Taxa para a utilização efectiva das instalações: MOP 300 / hora;
  2. Taxa para a realização de ensaios ou de ocupação das mesmas: MOP 200 / hora;
  3. Caso seja necessário um técnico para operar os equipamentos básicos do sistema sonoro: MOP 220 / hora (custo do serviço a prestar no período diurno, 2ª feira a sábado, 09H00-20H00); MOP 280 / hora (custo do serviço a prestar no período nocturno, 20H00-09H00); MOP 320 / hora (custo do serviço a prestar nos domingos, feriados e feriados obrigatórios da RAEM).
  4. Quando, fora do horário de expediente, for necessário o apoio de pessoal do SAFP, é exigida uma remuneração extraordinária, conforme o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau .
  5. A taxa extraordinária do ar condicionado, das 18H30 às 08H00 de 2ª feira à 6 ª feira, dia inteiro dos sábados, domingos e feriados: MOP 300 / hora.
  6. Quando, fora do horário de expediente, for necessário contratar segurança para manter a ordem, é exigida uma despesa de serviço de segurança (conforme o preço indicado pela empresa de segurança) e taxa extraordinária relativa ao ar condicionado do átrio, conforme o ponto 5.

Tempo necessário à apreciação e autorização

No prazo de 5 dias úteis, será dada uma resposta sobre o pedido de aluguer do Auditório do Edifício Administração Pública. (Contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Caso seja necessário antecipar o ensaio ou ocupar as instalações, pode-se efectuar uma outra marcação prévia.
  2. O tempo inferior a uma hora, mas que exceda 15 minutos, é calculado como uma hora.
  3. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública tem o direito de interpretação final do presente regulamento.
  4. Qualquer situação não prevista no presente regulamento será decidida pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. As instalações não podem ser utilizadas para realizar qualquer actividade que não esteja em conformidade com a actividade inicialmente declarada, sendo proibido realizar nas instalações simultaneamente:
    1. Actividades que contrariem as leis vigentes;
    2. Actividades de promoção, e venda de produtos de natureza comercial;
    3. Actividades relativas a religião, crença política ou ideologia. Todas as responsabilidades legais causadas pela utilização das instalações são assumidas pelas instituições utilizadoras.
  2. O SAFP tem direito à última palavra sobre o direito à utilização das instalações, tendo também direito de não alugar ou cessar o aluguer sem necessidade de proceder a quaisquer esclarecimentos. Se se verificar a apresentação simultânea de mais de um pedido, prevalece o pedido que tenha sido recebido por escrito, em primeiro lugar, pelo SAFP.
  3. É proibido beber, comer e fumar na área do auditório. A instituição utilizadora das instalações deve assegurar a boa ordem no interior e exterior das mesmas, mantendo a salubridade das instalações. Após a cessação da actividade, deve ser feita imediatamente a limpeza das instalações e a remoção dos objectos inúteis.
  4. Se se verificarem, na área do auditório, estragos ou extravio de equipamentos após o aluguer das instalações, as instituições utilizadoras serão responsáveis pelas respectivas indemnizações.
  5. Caso se verifique violação das regras acima expostas relativas à utilização, o SAFP, tendo em conta a gravidade da situação, tem o direito de suspender ou cancelar, sem aviso prévio, o respectivo direito de utilização das instalações à instituição. Porém, a instituição utilizadora deve ainda assumir, de acordo com o planeado para a utilização das instalações, o pagamento de todas as taxas.
  6. Após a utilização das instalações pela instituição, o SAFP emite, de acordo com a duração total efectiva da utilização, um ofício a notificar o montante da taxa e a respectiva forma de pagamento. A instituição utilizadora após receber a notificação de pagamento, deve dirigir-se, no prazo de 10 dias úteis, ao balcão de atendimento do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26 andar, para tratar das respectivas formalidades do pagamento.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento: Podem consultar o andamento, através do telefone n.º (853) 8987 1810 / 8987 1219.

Recepção do resultado de serviços: o SAFP emite ao requerente um ofício a notificá-lo do resultado de serviços.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-04-15 15:37

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