Perguntas frequentes
- Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?
- É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?
- É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?
- Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?
- Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?
- Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?
- Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?
- Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?
- Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?
- Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?
- Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?
- Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?
- Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?
- Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
- Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
1. Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?
Sim, pode. Se é residente de Macau e nunca abriu a “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) então pode descarregar e utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”. De seguida, clique no “Pedido online” ou na opção “Criar a conta” para tratar da abertura da conta.
2. É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?
O requerimento da “Conta Única de Macau” é gratuito.
3. É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?
A “Conta Única de Macau” não tem prazo de validade, pelo que o utilizador não necessita de renovar a sua conta.
4. Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?
Não é necessário fazer um novo requerimento, mas ser-lhe-á pedido que assine uma nova versão sobre o acordo de utilizador quando voltar a fazer o login da sua conta no sistema a partir do dia 27 de Setembro de 2020.
5. Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?
No processo de abertura da “Conta Única de Macau” requer-se uma verificação precisa da identidade do requerente, por isso, actualmente, utiliza-se a técnica de reconhecimento facial mais confiável para obter o reconhecimento do rosto capturado pela câmara e, em seguida, é feita uma comparação com as informações sobre a sua identidade e rosto arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, visando confirmar a credibilidade da sua identidade. O processo é absolutamente seguro, nomeadamente o processo de transferência de informações pessoais e faciais é criptografado, e a sua informação facial não será armazenada no sistema.
6. Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?
– O telemóvel deve ter uma câmara que funcione bem
– Ter luz suficiente e evitar retroiluminação
– Garantir que seja efectuado com um fundo neutro
– Evitar o uso de óculos de sol, chapéu e máscara
– Apenas focar o seu rosto na câmara
7. Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?
Pode ser utilizada de imediato após a sua abertura, sem necessidade de fazer o processo de activação da conta.
8. Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?
Sim. Caso seja residente da RAEM, utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregamento) (aplicável apenas à versão 5.5.0 ou superior), após aceder à conta, o número de telemóvel pode ser alterado através do reconhecimento facial. Para mais detalhes sobre as formalidades queira consultar o serviço de “alteração de dados pessoais”. Outros utilizadores incluindo aqueles que não conseguem fazer reconhecimento facial com sucesso, podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para requerer a alteração do número de telemóvel.
9. Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?
Durante o processo de abertura de conta na internet, as informações pessoais apresentadas pelo requerente (não incluindo a informação facial) serão armazenadas apenas no sistema de contas de utilizadores gerido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública do Governo da RAEM, e a sua informação facial não será armazenada em lugar algum.
10. Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?
Pode. Actualmente, já há assistência para os telemóveis do Interior da China e de outras regiões, ou seja, o indicativo +86 (Interior da China) ou +852 (Hong Kong), entre outros, que não sejam telemóveis de Macau podem ser utilizados aquando da abertura da conta, facilitando assim a população.
11. Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?
Esta aplicação para telemóvel está disponível para ser instalada em telemóveis com sistemas operacionais IOS e Android, no entanto, é de notar que pode não ser possível instalar a aplicação em alguns modelos de telemóveis por causa das restrições regionais ou outras restrições técnicas. Se for o caso, recomendamos que entre em contato com o fabricante para a resolução do problema.
12. Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?
Para instalar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, pode ser descarregado o arquivo APK no seu telemóvel, através da seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/app/pt/download.
13. Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?
Geralmente é possível nos países ou regiões onde o roaming do fornecedor do serviço de telecomunicações abrange, no entanto, é preciso ter em atenção que diferentes fornecedores abrangem diferentes regiões. Sugerimos que se informe junto do fornecedor.
14. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
Em circunstâncias gerais, os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o bilhete de identidade de residente permanente e não permanente de Macau, podem recorrer ao “reconhecimento facial” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, o qual está predefinido como “meio activado” sem necessidade de qualquer formalidade.
15. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
Os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o documento de identidade de não residente de Macau, devem recorrer ao “Soft token” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, devendo os mesmos apresentar o pedido de activação presencialmente junto do local de serviços. Aquando de apresentação presencial do pedido, é necessário exibir o documento de identidade conforme consta do registo da conta, e proceder à verificação na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregar). Após a conclusão, o “Soft token” será adicionado ao seu telemóvel.