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Assuntos administrativos

Conta Única de Macau (Pessoas singulares)

Perguntas frequentes

  1. Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?
  2. É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?
  3. É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?
  4. Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?
  5. Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?
  6. Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?
  7. Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?
  8. Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?
  9. Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?
  10. Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?
  11. Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?
  12. Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?
  13. Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?
  14. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
  15. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

1. Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?

Sim, pode. Se é residente de Macau e nunca abriu a “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) então pode descarregar e utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”. De seguida, clique no “Pedido online” ou na opção “Criar a conta” para tratar da abertura da conta.


2. É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?

O requerimento da “Conta Única de Macau” é gratuito.


3. É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?

A “Conta Única de Macau” não tem prazo de validade, pelo que o utilizador não necessita de renovar a sua conta.


4. Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?

Não é necessário fazer um novo requerimento, mas ser-lhe-á pedido que assine uma nova versão sobre o acordo de utilizador quando voltar a fazer o login da sua conta no sistema a partir do dia 27 de Setembro de 2020.


5. Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?

No processo de abertura da “Conta Única de Macau” requer-se uma verificação precisa da identidade do requerente, por isso, actualmente, utiliza-se a técnica de reconhecimento facial mais confiável para obter o reconhecimento do rosto capturado pela câmara e, em seguida, é feita uma comparação com as informações sobre a sua identidade e rosto arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, visando confirmar a credibilidade da sua identidade. O processo é absolutamente seguro, nomeadamente o processo de transferência de informações pessoais e faciais é criptografado, e a sua informação facial não será armazenada no sistema.


6. Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?

– O telemóvel deve ter uma câmara que funcione bem

– Ter luz suficiente e evitar retroiluminação

– Garantir que seja efectuado com um fundo neutro

– Evitar o uso de óculos de sol, chapéu e máscara

– Apenas focar o seu rosto na câmara


7. Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?

Pode ser utilizada de imediato após a sua abertura, sem necessidade de fazer o processo de activação da conta.


8. Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?

Sim. Caso seja residente da RAEM, utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregamento) (aplicável apenas à versão 5.5.0 ou superior), após aceder à conta, o número de telemóvel pode ser alterado através do reconhecimento facial. Para mais detalhes sobre as formalidades queira consultar o serviço de “alteração de dados pessoais”. Outros utilizadores incluindo aqueles que não conseguem fazer reconhecimento facial com sucesso, podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para requerer a alteração do número de telemóvel.


9. Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?

Durante o processo de abertura de conta na internet, as informações pessoais apresentadas pelo requerente (não incluindo a informação facial) serão armazenadas apenas no sistema de contas de utilizadores gerido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública do Governo da RAEM, e a sua informação facial não será armazenada em lugar algum.


10. Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?

Pode. Actualmente, já há assistência para os telemóveis do Interior da China e de outras regiões, ou seja, o indicativo +86 (Interior da China) ou +852 (Hong Kong), entre outros, que não sejam telemóveis de Macau podem ser utilizados aquando da abertura da conta, facilitando assim a população.


11. Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?

Esta aplicação para telemóvel está disponível para ser instalada em telemóveis com sistemas operacionais IOS e Android, no entanto, é de notar que pode não ser possível instalar a aplicação em alguns modelos de telemóveis por causa das restrições regionais ou outras restrições técnicas. Se for o caso, recomendamos que entre em contato com o fabricante para a resolução do problema.


12. Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?

Para instalar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, pode ser descarregado o arquivo APK no seu telemóvel, através da seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/app/pt/download.


13. Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?

Geralmente é possível nos países ou regiões onde o roaming do fornecedor do serviço de telecomunicações abrange, no entanto, é preciso ter em atenção que diferentes fornecedores abrangem diferentes regiões. Sugerimos que se informe junto do fornecedor.


14. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

Em circunstâncias gerais, os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o bilhete de identidade de residente permanente e não permanente de Macau, podem recorrer ao “reconhecimento facial” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, o qual está predefinido como “meio activado” sem necessidade de qualquer formalidade.


15. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

Os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o documento de identidade de não residente de Macau, devem recorrer ao “Soft token” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, devendo os mesmos apresentar o pedido de activação presencialmente junto do local de serviços. Aquando de apresentação presencial do pedido, é necessário exibir o documento de identidade conforme consta do registo da conta, e proceder à verificação na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregar). Após a conclusão, o “Soft token” será adicionado ao seu telemóvel.