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Conta Única de Macau (Pessoas singulares)

Primeiro pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Não existem normas relacionadas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Por internet: (Apenas aplicável a residentes de Macau e Trabalhador Não Residente)

Descarregue a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” , abra e siga os passos abaixo:

  1. Seleccione “Abrir conta online”;
  2. Seleccione “Residente de Macau” ou “Trabalhador Não Residente”;
  3. Autenticação via telemóvel (Obter senha de verificação por telemóvel);
  4. Preencha os dados pessoais do requerente;
  5. Para o requerente que tenha completado 18 anos de idade: faça o reconhecimento facial (seguindo as instruções indicadas);
  6. Para o requerente de residente de Macau que não tenha completado 18 anos de idade (Obs. 1):
    • Preencha os dados pessoais do seu pai/mãe ou tutor;
    • O reconhecimento facial deve ser feito pelo seu pai/mãe ou tutor (seguindo as instruções indicadas);
  7. Crie o nome da conta/senha e confirme a abertura da conta (a confirmação da abertura da conta significa que leu e concordou com a utilização dos termos da convenção);
  8. A conta pode ser utilizada logo após ter concluído a abertura da conta com sucesso.

(Obs. 1: Em caso do requerente ser menor de 18 anos de idade, o pedido online da conta deverá ser realizado com a ajuda do seu pai/mãe ou tutor. O requerente e o seu pai/mãe ou tutor devem ter as informações familiares na Direcção dos Serviços de Identificação. Para consultar os dados relativos ao pai/mãe ou tutor, poderá aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, seleccionando o serviço “Verificação de relação de parentesco”.)

Apresentação presencial de pedidos:

O requerente deve, munido do documento de identificação válido (Obs.2), dirigir-se pessoalmente, durante o horário de expediente, a um dos locais de tratamento, e deve:

  1.  Munir-se do documento de identificação válido:
    • Bilhete de Identidade de Residente Permanente (Obs.3) ou Não Permanente de Macau;
    • Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (Cartão Azul) e titulares de documentos como, Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, Passaporte da República Popular da China, Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong ou respectivo Passaporte, entre outros;
    • Titulo Especial de Permanência e titulares de documentos como, Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau em missão oficial de serviço, Passaporte da China, entre outros;
    • Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong;
    • Passaporte da República Popular da China;
    • Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China e Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau;
    • Passaporte.
  2. Fornecer dados pessoais de contacto: n.º de telemóvel, morada (não é necessário documento comprovativo de morada);
  3. Assinar no impresso do pedido e na convenção.

(Obs.2: caso o requerente seja menor, de idade inferior a 18 anos, deve ser representado pelo(a) pai/mãe ou tutor para efectuar o requerimento, através da apresentação dos documentos de identificação do requerente e do representante (originais), não sendo necessário o requerente fazê-lo pessoalmente).

(Obs.3: É aceitável Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau renovável)

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Presencialmente

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª Feira, das 9H00 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  4. Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Endereço: Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, em Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  5. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Golden Dragon
    Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  6. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Centro de Formação Profissional
    Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, nº 101 – 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase , R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  7. Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente: De 2. a a 5. a feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, às 6. as feiras, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  8. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 17H00
  9. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Por internet:

Inexistente.

Apresentação presencial de pedidos

Desde que apresentem todos os dados necessários por deslocação pessoal, as formalidades do primeiro pedido da Pessoa singular, serão concluídas no prazo de 15 minutos (excluindo o tempo de espera).

 


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Apresentação presencial de pedidos:

  1. Concluídas as formalidades, o requerente deve utilizar a senha de activação da Conta Única de Macau para activar a sua conta.
  2. Caso o requerente não tenha activado a conta no prazo de 180 dias contados a partir da sua emissão a senha de activação vai caducar.

Sobre a activação dos “meios de identificação electrónica”:

Quando os serviços electrónicos utilizados pelo requerente são classificados de nível elevado de identificação, devem ser verificados e confirmados através de “meios de identificação electrónica”:

  1. O requerente que tenha completado 18 anos de idade, e é residente de Macau, o “meio de identificação electrónica” é “reconhecimento facial”, não necessita de tratar das formalidades de activação;
  2. O requerente que tenha completado 18 anos de idade, mas não é residente de Macau, o “meio de identificação electrónica” é “código seguro de verificação” e só pode ser utilizado depois de tratar pessoalmente das formalidades de activação. Deste modo, o requerente através de deslocação pessoal para tratar da Conta Única de Macau (pessoas singulares), pode também tratar das formalidades de activação do “código seguro de verificação”.
  3. Os menores de 18 anos não necessitam de activar o “reconhecimento facial” nem o “código seguro de verificação” dos “meios de identificação electrónica”.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Forma de obtenção dos resultados dos serviços:

Por internet:

A conta pode ser utilizada logo após ter concluído a abertura da conta com sucesso.

Apresentação presencial de pedidos:

Concluídas as formalidades, o requerente vai receber, através do telemóvel, uma mensagem que contém a senha de activação da Conta Única de Macau. Abra a aplicação da Conta Única de Macau, seleccione “Ajuda” e de seguida “Activação da conta” e siga os passsos indicados.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-10-28 16:13

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos

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