Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
- Reconhecimento presencial sem menções especiais:
O signatário deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para tratar das formalidades, levando consigo os seguintes documentos:
- O original do documento para o reconhecimento da letra e da assinatura ou apenas da assinatura;
- Qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação do requerente:
- Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da RAEM;
- Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
- Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
- Carta de condução emitida pela entidade competente da RAEM;
- Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da RAEHK;
- Passaporte
- Reconhecimento presencial com menções especiais:
O requerente deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para tratar das formalidades, levando consigo os seguintes documentos:
- O original do documento para o reconhecimento da letra e da assinatura ou apenas da assinatura;
- O mesmo que o ponto n.º 2 acima referido;
- O documento comprovativo que serve para verificar as menções especiais, como por exemplo, no caso de assinar na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, é necessária a entrega do original ou da pública-forma do documento comprovativo da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, certidão de registo comercial, acta, entre outros).
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
MOP 10,00 por cada assinatura no caso de reconhecimento presencial sem menções especiais;
MOP 20,00 por cada assinatura no caso de reconhecimento presencial com menções especiais.
Nota: Caso os documentos a reconhecer sejam os referidos na Lei n.º 17/88/M de 27 de Junho (Regulamento do Imposto de Selo) e na Tabela Geral do Imposto do Selo a ele anexa, estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo.
Prazo necessário para a aprovação
Conclusão dentro de uma hora após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- Os documentos podem ser assinados antecipadamente ou na presença do trabalhador do cartório.
- Caso o documento a reconhecer esteja sujeito ao pagamento do imposto de selo, dum modo geral, o cartório notarial pode recebê-lo por conta do serviço competente.
- Caso o número dos documentos a reconhecer seja elevado, pode não ser concluído de imediato o reconhecimento.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
Conclusão dentro de uma hora – consulta online ainda não disponível.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-02-26 15:28