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Notariado e registo

Públicas-formas (autenticação de cópias)

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
  2. Ao pedir o serviço de pública-forma, o que é que o requerente pode fazer para que o serviço competente não aponha no verso do documento original um carimbo que comprove o pagamento do imposto do selo?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Ao pedir o serviço de pública-forma, o que é que o requerente pode fazer para que o serviço competente não aponha no verso do documento original um carimbo que comprove o pagamento do imposto do selo?

Caso o documento original, objecto do pedido de pública-forma, esteja sujeito a imposto do selo, o cartório notarial cobrará o imposto por conta da Direcção dos Serviços de Finanças e passará um recibo de recepção destinado a comprovar o seu pagamento, pelo que ao formular o pedido ao funcionário do cartório notarial, o cidadão pode optar ou não pela aposição, no documento original, de um carimbo que comprove o seu pagamento. Por outro lado, o cartório notarial não aporá o carimbo no documento original, desde que, no momento da formulação do pedido de pública-forma, o cidadão apresente um guia de pagamento do imposto emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças depois de ter apresentado o documento original a esta para efeitos de pagamento do imposto.


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