Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. O interessado (doador ou donatário) pode deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de doação de imóvel, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Requerimento para escritura pública de doação de imóvel, devidamente preenchido; (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
- Cópia do documento de identificação do doador e do donatário; caso seja casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
- Informações relativas ao bem imóvel a ser doado, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se de lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a respectiva “busca”;
- No caso de o imóvel a doar estar onerado com a hipoteca registada para garantia do empréstimo bancário, deve ser entregue a declaração emitida pelo banco (na qual devem constar, entre outros elementos, o nome do mutuário, o local do imóvel hipotecado, o montante inicial do empréstimo e o saldo do empréstimo em dívida);
- Caso o empréstimo bancário tenha sido liquidado, deve ser entregue o distrate de hipoteca emitido pelo banco;
- Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve-se entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração ou certidão de registo comercial);
- Além dos documentos acima referidos, consoante a situação do registo predial, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo, a declaração emitida pelo Instituo de Habitação ou o certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, entre outros.
II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o doador e o donatário (bem como o representante do banco, no caso do cancelamento da hipoteca) devem dirigir-se na data indicada ao cartório notarial, com o original do documento de identificação válido, para assinar a escritura pública de doação de imóvel, pagando ao mesmo tempo os encargos notariais.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Encargos notariais (encargos da escritura pública): Emolumentos + Imposto do selo
Emolumentos (a + b)
a) Cada escritura pública: MOP 100,00;
b) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do bem imóvel:
– Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
– No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
– No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
– No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
– No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
Imposto de selo
Por cada escritura pública MOP 100,00 (MOP 20,00, no caso de o valor da quota-parte da doação da propriedade do imóvel não exceder MOP 30 000,00).
Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
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Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Deve-se utilizar qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;;
g) Passaporte. - Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica por SMS ao requerente os encargos notariais a pagar.
- Caso o donatário seja menor, o requerimento pode ser apresentado pelo seu representante legal, não sendo necessária a sua presença durante a celebração da “escritura pública de doação de imóvel”.
- Depois de ser assinada a escritura pública de doação, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
- Os interessados devem, dentro de um prazo de 30 dias, deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial, respectivamente, para pagar o imposto de selo sobre a transmissão do bem imóvel e proceder ao registo (para mais informações sobre as formalidades e os encargos, contacte a Direcção dos Serviços de Finanças e a Conservatória do Registo Predial).
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-03-05 15:32