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Escrituras Públicas

Escritura pública de constituição de direito de usufruto sobre bem imóvel


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Os interessados (proprietário ou beneficiário) podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de constituição de direito de usufruto sobre bem imóvel, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. Cópia do documento de identificação do proprietário e beneficiário; caso seja casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
  2. Informações relativas ao bem imóvel sobre o qual se pretende constituir o direito de usufruto, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial;
  3. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração ou certidão de registo comercial).

II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o proprietário e o beneficiário devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na data indicada para a assinar a escritura pública de constituição de direito de usufruto sobre bem imóvel, pagando ao mesmo tempo as taxas do notariado.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

  1. Taxas do notariado (taxas de escritura pública): Emolumentos + Imposto do selo
    Emolumentos (a + b)
    a) Cada escritura pública: MOP 100,00;
    b) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do direito de usufruto sobre o bem imóvel:
    – Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
    – No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
    – No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
    – No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
    – No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
    – Se for constituída hipoteca bancária, deve ser efectuado também o pagamento dos emolumentos referidos na alínea b) das taxas do notariado que serão calculadas com base no valor do crédito.
    Imposto de selo
    Por cada escritura pública MOP 100,00 (MOP 20,00, no caso de o valor do acto não exceder MOP 30 000,00).
  2.  Emolumento pela informação obtida em substituição da certidão do registo predial (a pagar no dia da assinatura da escritura pública), geralmente MOP 25,00 (ou seja, metade da taxa cobrada pela certidão do registo predial).

Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.

Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.

 

Observações/informações importantes

  • Deve-se utilizar qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica o requerente, através do serviço de mensagens curtas (SMS), das taxas do notariado a pagar.
  • Depois da assinatura da escritura pública de constituição de direito de usufruto, o cartório notarial apenas emite  certidão da respectiva escritura pública com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório.
  • Os interessados devem deslocar-se à Conservatória do Registo Predial para proceder ao registo (para mais informações sobre as formalidades e taxas, é favor consultar a Conservatória do Registo Predial).
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:31

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