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Escrituras Públicas

Escritura pública de cessão das quotas de sociedade


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. O sócio de sociedade que pretende tratar das formalidades de cessão de quotas e do registo através do serviço “one stop” dos cartórios notariais, deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para apresentar o requerimento, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. Requerimento de divisão, cessão, unificação das quotas da sociedade e alteração dos estatutos da sociedade, devidamente preenchido; (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia do documento de identificação dos sócios e dos administradores novos e antigos; caso seja necessária a alteração dos estatutos da sociedade, deve-se entregar cópia do documento de identificação dos sócios da sociedade;
  3. Caso seja casado o sócio, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
  4. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, acta, entre outros);
  5. Deve ser apresentada a acta nas seguintes situações:
    i) Impossibilidade de comparência de alguns sócios para assinar a escritura pública em relação à alteração do estatuto social;
    ii)  Impossibilidade de comparência da sociedade ou do sócio que renunciam ao direito de preferência na cessão de quotas, para assinar a escritura pública.

II. Os sócios e administradores devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial no dia e hora agendados para assinar a referida escritura pública e pagar, em simultâneo, os encargos notariais.

III. Assinada a referida escritura pública, o cartório notarial entrega os documentos relevantes à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para registo.

IV. Concluído o registo, o cartório notarial notifica por SMS o requerente para pagar os emolumentos do registo comercial e levantar a cópia do registo.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

  1. Concluído o registo, o cartório notarial notifica por SMS o requerente para pagar os emolumentos do registo comercial e levantar a cópia do registo:
    Encargos notariais (encargos da escritura pública): emolumentos + imposto do selo + diversas
    Emolumentos (a+b)
    a) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor das quotas transmitidas:
    – Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
    – No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
    – No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
    – No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
    – No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
    b) Quanto à alteração dos estatutos da sociedade, o valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor da metade do capital social:
    – Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
    – No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
    – No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
    – No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
    – No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
    Imposto do selo (c+d)
    c) Cada escritura pública: MOP 100,00 (MOP 20,00 no caso de o valor do acto não exceder MOP 30 000,00);
    d) 0.5% do valor das quotas transmitidas
    Diversas (e): Emolumento pela certidão da escritura pública de cessão das quotas da sociedade e pelo eventual reconhecimento da assinatura no Modelo M/1 da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividades/Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças.
    Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
  2. Concluído o registo comercial, o cartório notarial envia por SMS a notificação de pagamento do seguinte emolumento do registo comercial e de levantamento da cópia do registo.
    Por cada inscrição: MOP 50,00.

Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.


Prazo necessário para a aprovação

O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para assinar a escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.

Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
    e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
    f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido competente pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
    g) Passaporte.
  • Caso o sócio seja a pessoa colectiva, deve apresentar os documentos comprovativos da pessoa colectiva em causa e a cópia do documento de identificação do seu representante.
  • Quando o valor das quotas transmitidas, a pagar em numerário, ultrapasse MOP 130 000,00, deve-se entregar a ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. (Pessoa singular/Pessoa colectiva)
  • O valor das quotas transmitidas, no caso de existir a diferença entre o valor nominal e o valor de transacção, deve ser calculado com base no valor superior.
  • Depois de ser assinada a escritura pública de cessão das quotas, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
  • Quando a alteração dos estatutos da sociedade se limita à alteração da denominação, objecto ou morada da sociedade, o interessado deve dirigir-se à Direcção dos Serviços de Finanças para preencher o modelo M/1 da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações para efeitos de declaração, trazendo consigo a certidão da respectiva escritura pública.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do processo de pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
  2. Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
  3. Por e-mail;
  4. Presencialmente.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-03-05 15:43

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