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Escrituras Públicas

Escritura pública de partilha de bens


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Os interessados podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de partilha de bens (especialmente imóveis) por motivo de divórcio, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento para escritura pública de partilha de bens por divórcio, devidamente preenchido; (Modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia do documento de identificação dos partilhantes; caso o partilhante seja casado novamente, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge actual e cópia do documento comprovativo de casamento;
  3. Certidão da sentença judicial de divórcio, emitida por tribunal de Macau, ou certidão do registo de casamento com averbamento de divórcio, emitida pela Conservatória do Registo Civil;
  4. Informações relativas aos bens a partilhar, por exemplo, o endereço detalhado do imóvel, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a respectiva “busca”;
  5. No caso de ainda existir registo de hipoteca para garantir empréstimo bancário sobre o imóvel a partilhar, deve ser entregue a declaração emitida pelo banco (na qual devem constar informações sobre o nome do creditado, o local do imóvel hipotecado, o montante inicial do empréstimo e o saldo do empréstimo em dívida, entre outras);
  6. Caso os empréstimos bancários tenham sido liquidados, deve ser entregue a carta de cancelamento de hipoteca emitida pelo banco;
  7. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve-se entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes;
  8. Além dos documentos acima referidos, consoante a situação dos bens a partilhar, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo, a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, a certidão de registo comercial da respectiva sociedade e a certidão de registo do respectivo automóvel.

II. Os interessados podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a celebração da escritura pública de partilha de bens (imóveis) por motivo de alteração do regime de bens do casamento, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento para escritura pública de partilha de bens por alteração do regime de bens do casamento, devidamente preenchido;(Modelo)
  2. Cópia do documento de identificação dos partilhantes;
  3. Certidão do registo de casamento, emitida pela Conservatória do Registo Civil, da qual consta o averbamento da alteração do regime de bens do casamento;
  4. Informações relativas aos bens a partilhar, por exemplo, o endereço detalhado do imóvel, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a respectiva “busca”;
  5. No caso de ainda existir registo de hipoteca para garantir empréstimo bancário sobre o imóvel a partilhar, deve ser entregue a declaração emitida pelo banco (na qual devem constar informações sobre o nome do creditado, o local do imóvel hipotecado, o montante inicial do empréstimo e o saldo do empréstimo em dívida, entre outras);
  6. Caso os empréstimos bancários tenham sido liquidados, deve ser entregue a carta de cancelamento de hipoteca emitida pelo banco;
  7. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes;
  8. Além dos documentos acima referidos, consoante a situação dos bens a partilhar, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo, a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, a certidão de registo comercial da respectiva sociedade e a certidão de registo do respectivo automóvel.

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

  1. Taxas do notariado (taxas de escritura pública): Devido à complexidade do método de cálculo de taxas, consulte os cartórios notariais para mais informações.
  2. Emolumento pela informação obtida em substituição da certidão do registo predial (a pagar no dia da assinatura da escritura pública), geralmente MOP 25,00 (ou seja, metade da taxa cobrada pela certidão do registo predial).

Nota:O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.

Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica o requerente, através do serviço de mensagens curtas (SMS), das taxas do notariado a pagar.
  • No dia da assinatura, as partes devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório para a assinatura da escritura pública, pagando ao mesmo tempo as taxas do notariado.
  • Após a assinatura da escritura pública de partilha da herança, os interessados devem, dentro de um prazo de 30 dias, deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças para o efeito de pagamento do imposto de selo sobre a transmissão de bens imóveis (no caso de o partilhante não adquirir apenas a quota-parte que lhe pertencer em cada um dos imóveis) e deslocar-se à Conservatória do Registo Predial para proceder ao registo (para mais informações sobre as formalidades e custos, é favor consultar a Direcção dos Serviços de Finanças e a Conservatória do Registo Predial).
  • Favor consultar a Lei n.º 2/2018 (Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação).
  • Se constar da sentença judicial uma indicação clara acerca da partilha de bens, em particular propriedades, não será necessário celebrar a escritura pública.
  • O valor do imóvel é fixado de acordo com o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças. Se o valor de bens a partilhar for superior àquele, procede-se ao cálculo das taxas do notariado com base no valor de bens a partilhar.
  • Depois da assinatura da escritura pública, o cartório notarial apenas emite certidão da escritura pública relativa à partilha de bens com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:22

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