Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. Os interessados podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de partilha de bens (especialmente imóveis) por motivo de divórcio, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Requerimento para escritura pública de partilha de bens por divórcio, devidamente preenchido; (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
- Cópia do documento de identificação dos partilhantes; no caso de novas núpcias de algum dos partilhantes, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge actual e cópia do documento comprovativo de casamento;
- Certidão da sentença judicial de divórcio, emitida por tribunal de Macau, ou certidão do registo de casamento com averbamento de divórcio, emitida pela Conservatória do Registo Civil;
- Informações relativas aos bens a partilhar, por exemplo, o endereço detalhado do imóvel, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número de polícia; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a informação escrita de registo predial;
- No caso de o imóvel a partilhar estar onerado com hipoteca registada para garantia do empréstimo bancário, deve ser entregue a declaração emitida pelo banco (na qual devem constar, entre outros elementos, o nome do creditado, o local do imóvel hipotecado, o montante inicial do empréstimo e o saldo do empréstimo em dívida);
- Caso o empréstimo bancário tenha sido liquidado, deve ser entregue o distrate de hipoteca emitido pelo banco;
- Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve-se entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes;
- Além dos documentos acima referidos, consoante a situação dos bens a partilhar, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo, a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, a certidão de registo comercial da respectiva sociedade e a certidão de registo do respectivo automóvel.
II. Os interessados podem deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a celebração da escritura pública de partilha de bens (imóveis) por motivo de alteração do regime de bens do casamento, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Requerimento para escritura pública de partilha de bens por alteração do regime de bens do casamento, devidamente preenchido;
- Cópia do documento de identificação dos partilhantes;
- Certidão do registo de casamento, emitida pela Conservatória do Registo Civil, da qual consta o averbamento da alteração do regime de bens do casamento;
- Informações relativas aos bens a partilhar, por exemplo, o endereço detalhado do imóvel, designadamente os nomes da rua e do edifício, bem como o número policial; tratando-se do lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a respectiva “busca”;
- No caso de o imóvel a partilhar estar onerado com a hipoteca registada para garantia do empréstimo bancário, deve ser entregue a declaração emitida pelo banco (na qual devem constar, entre outros elementos, o nome do mutuário, o local do imóvel hipotecado, o montante inicial do empréstimo e o saldo do empréstimo em dívida);
- Caso o empréstimo bancário tenha sido liquidado, deve ser entregue o distrate de hipoteca emitido pelo banco;
- Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve entregar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes;
- Além dos documentos acima referidos, consoante a situação dos bens a partilhar, deve-se entregar outros documentos relevantes, como por exemplo, a declaração emitida pelo Instituto de Habitação, a certidão de registo comercial da respectiva sociedade e a certidão de registo do respectivo automóvel.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Encargos notariais (encargos da escritura pública): Devido à complexidade do método de cálculo de taxas, consulte os cartórios notariais para mais informações
Nota:O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para assinar a escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte. - Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica por SMS ao requerente os encargos notariais a pagar.
- No dia da assinatura, as partes devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório para assinar a escritura pública, pagando ao mesmo tempo os encargos notariais.
- Os interessados devem, dentro de 30 dias após a assinatura da escritura pública de partilha da herança, deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial, respectivamente, para pagar o imposto de selo sobre a transmissão de bens imóveis (no caso de o partilhante não adquirir apenas a quota-parte que lhe pertencer em cada um dos imóveis) e proceder ao registo (para mais informações sobre as formalidades e custos, consulte a Direcção dos Serviços de Finanças e a Conservatória do Registo Predial).
- Se constar da sentença judicial uma indicação clara acerca da partilha de bens (em particular, propriedades), não será necessário celebrar a escritura pública.
- O valor do imóvel é fixado de acordo com o valor matricial registado na Direcção dos Serviços de Finanças. Se o valor declarado do bem a partilhar for superior àquele, os encargos notariais são calculados com base no valor declarado.
- Depois de ser assinada a escritura pública de partilha de bens, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-03-05 16:16