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Escrituras Públicas

Escritura pública de repúdio da herança


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. O indivíduo que não pretenda suceder deve deslocar-se pessoalmente a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de repúdio da herança, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento para escritura pública de repúdio da herança, devidamente preenchido; (Modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia da certidão de óbito do autor da herança (falecido);
  3. Cópia do documento de identificação do repudiante; caso o repudiante seja casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo de casamento;
  4. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve entregar o original ou pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes.

II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, o repudiante deve levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na data indicada para assinar a escritura pública de repúdio da herança, pagando ao mesmo tempo as taxas do notariado.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

Emolumentos notariais: MOP 200,00;

Imposto do selo: MOP 100,00.

Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.

Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica o requerente, através do serviço de mensagens curtas (SMS), das taxas do notariado a pagar.
  • O repudiante da herança pode requerer, em primeiro lugar, uma escritura pública de repúdio da herança para que os restantes herdeiros legais requeiram, subsequentemente, a escritura pública de habilitação notarial de herdeiros, podendo ser requeridos ao mesmo tempo estes dois tipos de escrituras públicas.
  • Tendo o repudiante sido casado no regime da comunhão geral de bens, o seu cônjuge deve comparecer ao respectivo acto para dar consentimento.
  • Caso o repudiante seja incapaz ou careça dos documentos necessários, é obrigatório recorrer à via judicial.
  • Depois da assinatura da escritura pública, o cartório notarial apenas emite  certidão da escritura pública de repúdio da herança com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório notarial.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:24

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