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Escrituras Públicas

Escritura pública de constituição da sociedade


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Qualquer sócio, administrador, eventual secretário ou mandatário com procuração bastante que pretende constituir uma sociedade através do serviço “one stop” dos cartórios notariais, deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para apresentar o requerimento, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:

  1. O requerimento de constituição da sociedade, devidamente preenchido (incluindo formulário de informações do sócio/administrador); (Modelo)(Pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Cópia do documento de identificação dos sócios e administradores; tratando-se de sócio casado, deve entregar cópia do documento de identificação do seu cônjuge e cópia do documento comprovativo do casamento;
  3. Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador ou representante da pessoa colectiva, deve entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes (tais como procuração, acta, entre outros);
  4. A ficha para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, devidamente preenchida. (Pessoa singular/ Pessoa colectiva; anexo)

II. Recebidos os documentos acima referidos, o cartório notarial pede, em nome do requerente, a “certidão de admissibilidade de firma” junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. Após a apreciação do pedido, caso a Conservatória considere necessário que a firma seja alterada, o cartório notarial notifica o requerente para a alterar e, em seguida, entrega novamente o pedido à mesma Conservatória para apreciação e aprovação.

III. Recebida a “certidão de admissibilidade de firma”, o cartório notarial notifica o requerente da data e hora para assinar a “escritura pública de constituição da sociedade” no cartório notarial.

IV. Todos os sócios e administradores, ou os seus procuradores, devem levar o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na hora agendada para assinar a referida escritura pública e pagar, em simultâneo, as taxas do notariado.

V. Assinada a referida escritura pública, o cartório notarial entrega os documentos relevantes à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para registo. Além disso, os interessados podem deslocar-se à Direcção dos Serviços de Finanças, levando consigo a certidão da escritura pública, para preencher o Modelo M/1 – “Contribuição Industrial: Declaração de Início de Actividades/Alterações”, para requerer o início de actividades.

VI. Concluído o registo, o cartório notarial notifica através do serviço de mensagens curtas (SMS) o requerente para pagar as taxas do registo comercial e levantar a cópia informática do registo de constituição da sociedade.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais


Taxa

  1. Requerimento da firma: MOP 65,00
  2. Pagamento a efectuar no dia da assinatura da escritura pública:
    Taxas do notariado (taxas de escritura pública): emolumentos + imposto do selo + diversas
    Emolumentos (a+b)
    a) Cada escritura pública: MOP 100,00;
    b) Valor total do emolumento calculado da seguinte forma, tendo como base o valor do capital social:
    –   Até MOP 500 000,00, multiplicar por 0,5%;
    –   No que exceder MOP 500 000,00 e até MOP 1 000 000,00, multiplicar por 0,4%;
    –   No que exceder MOP 1 000 000,00 e até MOP 2 000 000,00, multiplicar por 0,3%;
    –   No que exceder MOP 2 000 000,00 e até MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,2%;
    –   No que exceder MOP 5 000 000,00, multiplicar por 0,1%.
    Imposto do selo (c+d)
    c) Cada escritura pública: MOP 100,00 (MOP 20,00 no caso de o valor do capital social não exceder MOP 30 000,00);
    Diversas (d): Emolumento pela certidão da escritura pública de constituição da sociedade e pelo eventual reconhecimento notarial da assinatura no Modelo M/1 – “Contribuição Industrial: Declaração de Início de Actividades/Alterações” da Direcção dos Serviços de Finanças.
    Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.
  3. Concluído o registo comercial, o cartório notarial notifica o requerente através do serviço de mensagens curtas (SMS) para efectuar o pagamento. Para mais detalhes pode-se consultar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
    Emolumento do registo comercial: (f)
    f) Por cada inscrição inicial de sociedade, com capital social:
    –  Até MOP100 000,00 — MOP300,00;
    –  Superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00 — MOP1 000,00;
    –  Superior a MOP1 000 000,00 — MOP3 000,00.
    Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”. No caso de pagamento por meio de cheque, este só pode ser emitido nos três dias anteriores ao pagamento e, sendo o valor superior a MOP 50 000,00, deve ser utilizado o cheque visado.

Clique aqui para aceder à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.


Prazo necessário para a aprovação

Conclusão da apreciação dos documentos de requerimento pelo cartório notarial dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública no cartório notarial, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Fixação da data para a assinatura da escritura pública dentro de cinco dias úteis após recepção do requerimento e de todos os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    f) Passaporte.
  • Caso a firma que se pretende utilizar já tenha sido registada por outrem como patente na Direcção dos Serviços de Economia, é necessário apresentar novo requerimento e efectuar o pagamento.
  • Depois da assinatura da escritura pública, o cartório notarial apenas emite certidão da escritura pública de constituição da sociedade com efeito jurídico, ficando o original arquivado no cartório notarial.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:19

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