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Notariado e registo

Procuração

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Justiça para o pagamento de taxas relativas a actos registrais e notariais
  2. As procurações lavradas por notários internacionais de Hong Kong são aceites pelos cartórios notariais de Macau?
  3. Pode-se vender fracções através de procuração?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Justiça para o pagamento de taxas relativas a actos registrais e notariais

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. As procurações lavradas por notários internacionais de Hong Kong são aceites pelos cartórios notariais de Macau?

Em termos gerais, os cartórios notariais de Macau aceitam as procurações lavradas por notários internacionais de Hong Kong. Caso as procurações não sejam lavradas em chinês ou português, os cartórios notariais podem exigir certificado de tradução consoante os casos concretos.


3. Pode-se vender fracções através de procuração?

Não se deve vender fracções através de procuração. Através da procuração, o mandante conferir poder de representação na disposição relativamente ao prédio em causa (por exemplo, gestão, arrendamento, revenda, empréstimo, hipoteca) ao procurador. O que se confere é apenas o poder de representação.

A procuração não originará a alteração de propriedade. Por isso, nos arquivos da Conservatória do Registo Predial e da Direcção dos Serviços de Finanças, o proprietário do prédio continua a ser o mandante (o vendedor), razão pela qual o mesmo não pode livrar-se das responsabilidades e deveres que devem ser assumidos pelo proprietário de um prédio.

No caso do procurador (comprador), apesar de obter a procuração, não passou a ser o proprietário ao nível jurídico. Ao procurador apenas é outorgado o poder de representar o mandante na disposição do prédio.


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